Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a aplicação da Lei Maria da Penha a mulheres transexuais. O caso analisado nesta terça-feira (5) foi o primeiro em que a legislação empregada na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica foi estendida a uma pessoa transgênero.
A decisão pioneira pode abrir precedente para que outras instâncias sigam a mesma linha em julgamentos futuros. Conforme o portal G1, os ministros analisaram um recurso do Ministério Público (MP) contra decisão da Justiça de São Paulo, que negou medidas protetivas previstas na lei para uma mulher trans.
A vítima teria sofrido violência do pai, que não aceitaria sua identidade de gênero, e por isso solicitou a medida protetiva. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que a norma pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino.
Os ministros da 6ª Turma entenderam, por unanimidade, que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos.
— Registro que no ano passado foram 140 assassinatos (de transexuais). O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica. O que se discute é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica — afirmou o ministro Rogério Schietti, relator do caso.