A partir desta quinta-feira (10), a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul retoma o atendimento presencial nas cidades em situação de Alerta para covid-19 no Sistema 3As. Perícias e leilões presenciais também poderão funcionar nessas localidades. Somente pessoas com esquema vacinal completo terão acesso aos prédios.
A partir de segunda-feira (14), fica autorizada a realização de audiências presenciais, a critério do juízo da unidade judiciária, sem prejuízo das audiências telepresenciais já designadas.
A partir de agora, as atividades presenciais só serão suspensas caso a cidade entre em situação de Ação no Sistema 3As. Segundo o órgão, a mudança de critério levou em conta o avanço da vacinação contra covid e o atual estágio da pandemia no Estado, que, apesar do expressivo aumento de casos de infecção, não tem causado superlotação de hospitais ou comprometido o funcionamento do sistema público de saúde.
As unidades judiciárias vinham atendendo apenas por telefone, e-mail e balcão virtual nos municípios com Alerta ou Ação, e o trabalho vinha sendo realizado remotamente por magistrados e servidores.
Comprovante de vacinação
Também a partir desta quinta-feira, será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo para entrar nos prédios da Justiça do Tribunal do Trabalho da 4ª Região (TRT4). Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas. O procedimento vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos, seja do público interno ou externo.
O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada — não computadas, para esse fim, as de reforço. Os documentos aceitos como comprovantes são: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
Novo horário de atendimento
O horário de atendimento ao público no Tribunal do Trabalho da 4ª Região será único a partir desta quinta-feira: das 10h às 12h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Esse expediente será adotado nos atendimentos por balcão virtual, telefone, e-mail e presencial. Entre 12h e 13h30min, os serviços serão prestados apenas por e-mail.
O atendimento presencial deverá ser preferencialmente agendado por e-mail ou telefone com a respectiva unidade. Os primeiros 45 minutos do turno da manhã serão destinados exclusivamente ao atendimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou enquadradas em grupo de risco.
Os contatos das unidades estão em destaque na página inicial do TRT4. Fora do horário padrão de atendimento, funciona o plantão judiciário, para medidas urgentes.