O júri mais longo da história gaúcha caminha para seu final. Foram 10 dias de julgamento dos quatro acusados da morte de 242 pessoas no incêndio da boate Kiss, em Santa Maria. Agora vem a parte decisiva, quando vão decidir sobre dolo eventual, culpa sem intenção ou inocência.
A decisão é tomada pelo Conselho de Sentença, formado por sete cidadãos comuns, os jurados. Neste caso específico, seis homens e uma mulher. Encerrada a fase de debates entre acusação e defesa, a partir das 16h34min o magistrado levou os jurados, o Ministério Público, o assistente de acusação, os defensores dos acusados, o escrivão judicial e os oficiais de Justiça a uma sala especial, a fim de ser procedida a votação.
O juiz Orlando Faccini Neto mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis. Sete delas contêm a palavra "sim" e outras sete, a palavra "não". Os jurados usarão elas para responder aos quesitos. Alguns são de fácil resposta, outros exibem complexidade técnico-jurídica.
Os cinco quesitos serão formulados pelo juiz na seguinte ordem, indagando sobre:
- Materialidade do fato. A tragédia denunciada ocorreu? Isso é inegável, com a concordância das defesas, e a resposta deverá ser sim.
- Autoria. O réu concorreu para o resultado? É preciso localizar o autor nos fatos. A defesa do réu Mauro Hoffmann, por exemplo, argumenta que ele não sabia do cotidiano da boate e nem estava lá.
- Absolvição. Aqui os jurados decidem se o acusado deve ser declarado inocente. Até mesmo alguns advogados acreditam ser difícil conseguir absolvição, porque os fatos existiram e os réus tiveram ligação com eles, com mais ou menos intensidade e em diferentes circunstâncias.
- Desclassificação. Trata-se realmente de conduta de dolo eventual, quando o acusado assume o risco de matar? Aqui os jurados irão decidir se deve prevalecer a tese de que se tratou de homicídio doloso ou não. Se os jurados disserem que não, o caso é desclassificado e passa a ser tratado como homicídio culposo, sem intenção. Se houver a desclassificação, os jurados encerram a sua participação. A partir daí, cabe ao juiz decidir se estipula penas aos réus baseado no homicídio culposo ou se devolve o caso para o juiz natural de Santa Maria para que ele aplique a sentença.
- Participação de menor importância. Se os réus forem considerados culpados no homicídio doloso, as defesas ainda podem pedir essa minorante chamada de participação de menor importância. É uma tentativa de reduzir pena indicando que o réu teve atuação menos relevante para o desdobramento dos fatos criminosos. A defesa de Mauro Hoffmann, por exemplo, está requerendo esse benefício em caso de ele ser considerado culpado com dolo. A argumentação é de que ele não estava na rotina da boate e não tomava decisões.
Cada quesito é perguntado para cada jurado separadamente para cada réu. Ou seja, o juiz repete as perguntas várias vezes aos jurados para individualizar as condutas e as responsabilizações dos acusados. É por isso que os quesitos, dependendo da quantidade de fatos, podem se estender às centenas, como indicou o juiz em breve manifestação antes de adentrar a sala secreta.
As decisões ocorrem por maioria simples. Vence a resposta — sim ou não — que alcançar primeiro os quatro votos.