
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) lidera um movimento de instituições para tentar esvaziar os depósitos utilizados pela Polícia Federal (PF) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para encaminhar veículos apreendidos em operações. Segundo a Corte, no ano passado, foram gastos R$ 831 mil para armazenamento de carros, motos, caminhonetes e caminhões. Neste ano, até junho, a soma já chega a R$ 433 mil.
Uma comissão formada por juízes federais, delegados da PF e representantes do Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul (RS), de Santa Catarina (SC) e do Paraná (PR) vai buscar soluções para o problema. Uma das primeiras iniciativas será fazer um levantamento da situação processual de cada veículo apreendido. O juiz federal auxiliar da Corregedoria Regional do TRF4, Loraci Flores de Lima, explica que os veículos apreendidos ficam recolhidos nos depósitos, aguardando a conclusão dos processos penais:
— Hoje em dia, os automóveis ficam guardados até o final do processo, e, em alguns casos, isso pode demorar até 20 anos. Assim, depreciam-se, deterioram-se com o tempo, perdem valor econômico e tendem a virar sucata.
Se o réu for absolvido ao final do processo, ele recebe o automóvel de volta. Se for condenado, o bem fica com a União. Conforme o magistrado, a resolução n° 30 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, levou a Corte a realizar um estudo. Este trabalho apontou que, em todo o Brasil, cerca de 94% desses bens não são cedidos ou alienados.
— Todos esses pertences permanecem sob a guarda do Judiciário, parados, sem atribuir-se uma utilidade ou correto uso para eles — afirma Loraci.
Para reverter esse quadro nos três Estados do Sul, os magistrados pretendem convencer os juízes a colocar em prática de forma mais rotineira dois institutos jurídicos recentes: a alienação antecipada e a cessão de veículos.
Na alienação antecipada, o bem é vendido antes do final do processo criminal, sendo o valor da venda depositado em uma conta judicial remunerada que é atualizada com juros e correção monetária, aguardando a conclusão da ação. Se o acusado for considerado inocente, recebe o valor atualizado. Se for declarado culpado, o montante é destinado para União.
Já na cessão, que tem caráter provisório, o bem é designado para uso por parte de entidades conveniadas com a Justiça Federal ou órgãos de segurança pública, que deverão assumir os custos de manutenção regular e firmar termo de responsabilidade pelo bom uso e pela conservação dele até a solução final do processo.
— Ainda não existia a cultura de utilização da alienação antecipada e da cessão, mas daqui pra frente vamos fomentar tais práticas, seja para o melhor interesse do acusado em processo, seja para o da sociedade civil representada pela União — declara Loraci Flores de Lima.
Além da questão financeira envolvendo a depreciação do valor dos veículos, a preocupação é com o meio ambiente e com a segurança nos depósitos.
— Com tantos automóveis parados, também temos que lidar com o acúmulo e o vazamento de combustíveis, como gasolina e óleo diesel, degradando o ambiente e gerando infestações de insetos — destaca o juiz.
O magistrado lembrou ainda que a prática de furtos de peças e acessórios dos veículos também acaba sendo recorrente nesses locais.
— O que pretendemos, com os esforços conjuntos da comissão, é esvaziar os depósitos de veículos dos três Estados e mantê-los limpos daqui para a frente, criando uma nova mentalidade dos órgãos participantes para dar uma destinação ágil, eficiente e transparente para os veículos — conclui o juiz.