
O tradicional ponto de atendimento ao eleitor de Porto Alegre deverá mudar de endereço a partir do fim do ano. Essa é a projeção do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE), desembargador Carlos Cini Marchionatti. A Central de Atendimento ao Eleitor vai mudar da Avenida Padre Cacique, número 96, no bairro Praia de Belas, para a Rua Sete de Setembro, número 730, no Centro.
Na terça-feira (15), o presidente Michel Temer sancionou, em Brasília, a lei que desapropria um prédio de 15 andares para uso do TRE. O chamado Edifício Muralha pertence à uma incorporadora e está construído em terreno do Estado do Rio Grande do Sul.
- O prédio foi escolhido pelas suas características e pela localização. O saguão é bem amplo e será utilizado para atendimento ao eleitor. Nossos balcões, hoje, não conseguem dar conta da demanda. O acesso será mais fácil por ser no Centro - destaca Marchionatti.
Por meio de um pagamento anual, a incorporadora explora a área há 40 anos. A soma das indenizações que serão feitas pela União às duas partes chega a R$ 40 milhões. Segundo a Secretaria Estadual de Administração, o Estado ficará com 17% de uma avaliação da área que será feita pela Secretaria da Fazenda. De acordo com Marchionatti, secretarias do TRE espalhadas em prédios alugados de Porto Alegre ficarão no prédio onde funciona atualmente a Central de Atendimento ao Eleitor.
- Vamos economizar bastante. Cerca de R$ 75 mil por mês. Ao todo, são cinco prédios alugados - estima o magistrado.
A administração do TRE e a parte jurisdicional da corte permanecerão no edifício localizado na Rua Duque de Caxias, 350, no Centro.
Negociações
As negociações para aquisição do prédio começaram há sete anos. Estudos feitos pelo TRE à época foram aprovados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um projeto de lei precisou ser elaborado e aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado. A quantia está no orçamento do Judiciário há cinco anos.
A partir da sanção da desapropriação do prédio pelo presidente Michel Temer, começa uma negociação com o Estado e com a incorporadora para início da ocupação dos andares. Parte está sem uso e pode ser ocupada em 30 dias.