![](http://zh.rbsdirect.com.br/imagesrc/23311714.jpg?w=700)
Apesar de ter se tornado um dos alvos da Operação Lava-Jato, Michel Temer, que teve abertura de inquérito autorizada nesta semana pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, não será julgado pelo juiz Sergio Moro. Isso ocorre porque o presidente possui foro privilegiado garantido pela Constituição Federal, o que faz com que seus processos sejam designados a órgãos superiores. No caso do presidente e do vice, o julgamento ocorre diretamente no STF.
O artigo 5º Constituição Brasileira diz que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de função pode ser considerado uma exceção. A principal diferença é que o cidadão comum é julgado em três instâncias. Quando o julgamento ocorre no Supremo Tribunal Federal, há apenas uma instância.
Leia mais:
Obstrução de Justiça pode levar Temer a ser julgado por crime comum ou de responsabilidade
Senado retoma discussão sobre fim do foro privilegiado para crimes comuns
Temer afirma ser indiferente ao foro privilegiado: "Para mim tanto faz"
No caso de governadores e desembargadores, os processo são encaminhados diretamente para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo. A análise de processos envolvendo pessoas que gozam de foro privilegiado é designada, também, a outros a órgãos superiores, como o Senado ou as câmaras legislativas.
Atualmente, cerca de 40 mil pessoas possuem foro privilegiado no país. Segundo a Constituição, isso não constitui privilégio, já que sua principal justificativa seria "assegurar a imparcialidade do Poder Judiciário, impedindo conflitos político-eleitorais".
O encaminhamento do processo de Temer não será o mesmo do ex-presidente Lula que, por não ocupar mais um cargo do Poder Executivo, está sendo julgado pela Justiça comum. No caso dele e dos investigados pela Lava-Jato que não possuem essa prerrogativa, o julgamento ocorre, inicialmente, em primeira instância na Justiça Federal de Curitiba. O juiz Sergio Moro dá uma sentença, que pode ser condenatória ou não, e o processo é então encaminhado à segunda instância, que irá manter ou não a decisão inicial.
No caso dos processos da Lava-Jato, as decisões de Moro são encaminhadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), localizado em Porto Alegre. Se mantidas as condenações, o cumprimento das penas passa a ser imediato, com hipóteses remotas de libertação por meio de habeas corpus, como ocorreu no caso de Dirceu. Até o momento, o TRF4 julgou nove apelações da Lava-Jato, que são os processos em segunda instância.