O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou, na quarta-feira, que a competência para revisar o processo administrativo que inventariou os bens do acervo pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depositados no Banco do Brasil, e autorizar a incorporação daqueles classificados como patrimônio público é da 13ª Vara Federal de Curitiba. O tribunal negou, por unanimidade, o recurso da defesa do petista.
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