A Justiça do Estado, por meio de decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou o bloqueio de bens do ex-presidente da Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (Procempa) André Imar Kulczynski e de outros quatro réus em processo que investiga supostas irregularidades na contratação de serviços, sem licitação, para a confecção de livros da instituição.
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