O Corpo de Bombeiros anunciou a suspensão do recebimento de novos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI). A decisão, divulgada na sexta-feira pelo colunista de ZH Tulio Milman, foi tomada em razão da falta de regulamentação do procedimento depois das adequações nas exigências da Lei Kiss, aprovadas na Assembleia Legislativa e sancionadas, em setembro, pelo governador José Ivo Sartori. As informações são da Rádio Gaúcha.
Planos Simplificados de Prevenção de Incêndio (PSPCI) e Certificados de Licenciamento do Corpo de Bombeiros também serão afetados. A corporação afirma que os pedidos já protocolados e eventos temporários seguirão tramitando normalmente nas devidas seções.
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O não recebimento de novos planos significa a paralisação de novos empreendimentos no Rio Grande do Sul. A medida vale a partir deste domingo.
O projeto que reduz prazos e exigências para o funcionamento de estabelecimentos comerciais foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 30 de agosto. O governador José Ivo Sartori sancionou o projeto no dia 22 de setembro.
Segundo a assessoria de comunicação do Palácio Piratini, o texto da regulamentação das novas regras para o PPCI está pronto e aguarda o retorno do governador José Ivo Sartori de missão à Europa. Sartori deve assinar e publicar a normatização no Diário Oficial ainda na próxima semana.
A legislação sobre a prevenção de incêndios recebeu a terceira modificação desde que foi criada, há pouco mais de três anos.
Confira a nota dos Bombeiros na íntegra:
Tendo em vista a vigência da Lei Complementar nº 14.924, de 22 de setembro de 2016, que alterou a Lei Complementar nº 14.376 de 26 de dezembro de 2013, sem a publicação do Decreto Estadual que regulamentará as adequações ao novo texto legislativo de segurança contra incêndios nas edificações e áreas de risco no Estado do Rio Grande do Sul, informamos que a partir do dia 23 de outubro de 2016, o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) não aceitará protocolos de novos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI), Planos Simplificados de Prevenção de Incêndio (PSPCI) e Certificados de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
Os protocolos para reanálise, vistoria e revistoria, bem como os demais serviços de análise e vistoria dos processos já protocolados permanecerão com sua atividade normal.
Também, protocolos de PPCI para eventos temporários poderão ainda ser realizados diretamente nas Seções de Prevenção de Incêndios ou Assessorias de Atividades Técnicas do CBMRS.
Após a publicação do Decreto Estadual, cuja proposta de texto já foi encaminhada pelo Conselho Estadual de Prevenção e Proteção contra Incêndios (COESPPCI) ao Governo do Estado para apreciação e assinatura, e a atualização das Resoluções Técnicas sobre os procedimentos de encaminhamento dos PPCI, PSPCI e CLCB de acordo com a nova legislação, retomaremos o recebimento dos novos processos.