O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, concedeu um efeito suspensivo para a decisão que mandava demolir os beach clubs de Jurerê Internacional até o dia 30 de junho. A 3ª turna do TRF4 seguiu o voto do desembargador Sergio Renato Tejada Garcia, que pediu a suspensão da sentença do juiz federal Marcelo Krás Borges até que o mérito seja julgado em segunda instância. Na prática, os proprietários dos beach clubs ganham mais tempo, mas não há garantias de que a decisão do 1º grau será revertida.
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