Um decreto da presidente Dilma Rousseff, publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial, atende em parte reivindicações de Estados e municípios que querem renegociar suas dívidas com a União. O decreto revoga três itens previstos na lei, dispensando assim a exigência de legislação local, de desistência de ações judiciais contra o governo federal e do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Presidência da República não altera pontos fundamentais questionados pelos governadores e prefeitos, porém flexibiliza alguns que também eram motivo de impasse. De acordo com o decreto, está dispensada a exigência de leis locais autorizando a renegociação da dívida com a União, o que os municípios estavam tendo dificuldades em atender.
A publicação também revoga a exigência que Estados ou municípios escolham entre renegociar com o tesouro nacional ou questionar a dívida na justiça. Em suma, no caso do Rio Grande do Sul, não será preciso escolher entre um possível acordo com o governo e a ação movida no Supremo Tribunal Federal que pede a revisão dos contratos entre RS e União. Será possível fazer os dois.
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O decreto dispensa, ainda, o cumprimento da LRF como garantia para a renegociação dos débitos. Em vez de exigir os mesmo pré-requisitos de novas operações de tomada de crédito, a União considera esta operação como de mudança em um contrato antigo, ou seja, o credor não precisa comprovar que tem o nome limpo na praça.
O governo federal deixa de fora, contudo, questões centrais como o valor da taxa Selic usado no calculo do novo indexador. Governadores reclamam que a lei sancionada pela presidente prevê um cálculo diferente do decreto, também publicado por ela, que regulamenta a mesma lei. Estados encomendaram estudos para questionar na justiça pontos como este. O governo gaúcho, por enquanto, prefere evitar o embate político com a União. O Estado deve ainda R$ 50,9 bilhões.