
Única deputada federal de SC que participou da Comissão do Estatuto da Família, Geovânia de Sá (PSDB) votou a favor do projeto que reconhece como família apenas a união entre um homem e uma mulher. O que orientou o voto, de acordo com ela, foram os princípios bíblicos e cristãos que destacam essa composição familiar e recusam outras, como as homoafetivas. Ela defende, no entanto, que essa definição não afeta os direitos conquistados pelos casais gays. Confira a seguir entrevista concedida por e-mail ao DC.
Por que a senhora votou a favor do Estatuto da Família, que tem como um dos pontos mais polêmicos considerar a família apenas pela união de homem e mulher?
Porque o Estatuto traz as relações familiares reconhecidas pela Constituição Federal como a base da sociedade. A base é o alicerce. Ou seja, qualquer sociedade existente no mundo origina-se a partir da relação entre um homem e uma mulher, com o nascimento dos filhos. Existem, hoje, mais de 190 agrupamentos familiares. Há famílias formadas por tios e sobrinhos, avós e netos, mas, apesar de serem relações familiares, não constituem a base da sociedade, reconhecida pela Constituição. Cada pessoa é livre para definir seu próprio conceito de família, porém o Estatuto da Família pautou-se no texto constitucional ao reconhecer quais as relações familiares formam a base da sociedade.
A senhora entende que essa definição pode ser homofóbica?
Não. Homofobia é incitação ao ódio, à raiva, em virtude de orientação sexual. No Estatuto da Família, em nenhum momento os homossexuais foram desrespeitados.
Com a aprovação do Estatuto, os outros arranjos familiares serão prejudicados?
Não. É importante frisar que nenhum dos outros arranjos familiares será prejudicado pelo Estatuto, como também não o serão os processos de adoção. O Estatuto do Idoso, por exemplo, foi elaborado para criar políticas públicas apenas para pessoas idosas, mas isso não significa que aqueles que não são idosos estão desamparados pelo Estado. Da mesma forma, podemos citar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Criança e do Adolescente e assim por diante. Todos são amparados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Os casais gays terão seus direitos assegurados pelo STF e CNJ prejudicados?
Não, pois à época em que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiram direitos civis aos parceiros homossexuais, o artigo 226 da Constituição Federal era exatamente o mesmo do artigo 2o do Estatuto da Família. Logo, em nada afeta as decisões do STF ou CNJ, pois não há alteração do texto constitucional. Além disso, o Estatuto da Família não traz nenhuma proibição a direitos de agrupamentos não contemplados no artigo 2º desse estatuto.