A Comissão Especial da Demarcação de Terras Indígenas, da Câmara dos Deputados, aprovou na noite de terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, que, na prática, dá ao Congresso Nacional o poder de decidir sobre as demarcações indígenas. A proposta, que recebeu substitutivo do relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), vai agora ao plenário da Câmara e do Senado, sempre em duas votações. São necessários votos favoráveis de 308 deputados e 49 senadores para aprovação definitiva.
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Pelo texto final, a demarcação de terras indígenas passará a ser feita por lei de iniciativa do Executivo, e não mais por decreto, como ocorre hoje. O poder de decisão do Congresso Nacional desagrada às lideranças indígenas devido à força da bancada ruralista no Congresso e ao temor de paralisação nas demarcações.
A PEC também proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas, prevê a indenização de proprietários inseridos nas áreas demarcadas e fixa o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como marco temporal para definir o que são as terras permanentemente ocupadas por indígenas e quilombolas.
Outro ponto acrescentado pelo substitutivo de Serraglio é a criação, na Câmara dos Deputados, de uma vaga permanente para indígenas, independentemente de quantos sejam eleitos concorrendo normalmente dentro do sistema brasileiro.
Uma vez encaminhado ao Congresso, o projeto de lei para demarcações terá um rito abreviado, semelhante ao das Medidas Provisórias (MPs). O projeto seria submetido a uma comissão mista de deputados e senadores com prazo de 90 dias para apreciá-lo. Caso aprovado, o texto então vai direto para a sanção presidencial. Se for rejeitado, deve passar pelos plenários da Câmara e do Senado no prazo de 60 dias, sob pena de trancar a pauta.
Polêmica
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Texto foi aprovado em Comissão Especial da Câmara e agora vai ao plenário do Congresso
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