A Justiça Federal absolveu três servidores públicos ligados à UFSM de uma ação penal sobre supostas irregularidades na compra e locação de máquinas fotocopiadoras sem licitação para uso na instituição.
Justiça condena ex-reitores da UFSM e outras quatro pessoas
O contrato, de quase R$ 5 milhões, foi firmado entre a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec) e a empresa Xerox, entre 2002 a 2004. A denúncia havia sido feita pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença da 2ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria, do último dia 3, absolve: Alberi Vargas, ex-pró-reitor de Administração da UFSM, Antônio Sérgio Freitas Farias, servidor público federal, e Silvestre Selhorst, professor universitário aposentado.
Na sentença, o juiz federal Jorge Luiz Ledur Filho sustenta que "não há qualquer prova que indique superfaturamento e/ou cobrança de valores acima do preço praticado no mercado na aquisição de fotocopiadoras ou de que as mercadorias não tenham sido entregues à instituição". O magistrado ainda destaca que o MPF "não trouxe prova de que a conduta adotada pelos réus acarretou efetivos prejuízos ao erário público".
Entre outras considerações, o magistrado atenta "que o contexto probatório é insuficiente para a configuração do crime de dispensa irregular de licitação(...)". Mesmo que a ação seja absolutória, ainda cabe recurso ao MPF.
O ex-reitor da UFSM Paulo Jorge Sarkis também era citado no caso. Porém, Sarkis acabou sendo excluído no decorrer do processo, após obter um Habeas Corpus junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre. Também na ação penal, havia outros dois réus: Jorge Adaime Filho (procurador federal) e Virgínio Pereira Neves Filho ( também procurador federal), que eram acusados pelo MPF, mas que foram excluídos do processo. Ambos conseguiram, a exemplo de Sarkis, um habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que acarretou no trancamento da ação.
Ação de improbidade
O caso envolvendo a compra e a locação de máquina fotocopiadoras também é alvo de uma outra ação: de improbidade administrativa. Ainda no ano passado,a Justiça condenou os ex-reitores Clóvis Lima, Paulo Jorge Sarkis e outros ex-servidores - Alberi Vargas, Antônio Sérgio, Jorge Adaime e Virgínio Pereira Neves Filho - nesta ação.
O processo, que está no TRF4, aguarda, desde fevereiro, a análise de recurso - tanto da parte do MPF quanto da defesa dos réus.
Justiça
Três servidores ligados à UFSM são absolvidos de acusação de irregularidades na compra e locação de fotocópias
Alberi Vargas, Antônio Sérgio Freitas Farias e Silvestre Selhorst foram inocentados pela Justiça Federal
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