Ao financiamento das campanhas eleitorais atribui-se a corrupção.
A solução seria o financiamento público exclusivo?
Ter-se-ia de criar um fundo.
O eleitorado, em 2014, foi de 142,5 milhões.
O fundo decorreria da multiplicação desse total por, digamos, R$ 10, alcançando R$ 1.425.000.000.
Há que distribuí-lo entre os 32 partidos com registro do TSE. Qual o critério? Adotemos o do Fundo Partidário: 5% (R$ 71.250.000), igualmente para os 32 partidos registrados e 95% (R$ 1.353.750.000), na proporção dos votos obtidos para a Câmara dos Deputados.
O PMDB, para a Câmara, teve 11,10% dos votos em 2014. Receberia R$ 152,48 milhões (2,22 + 150,26).
Os diretórios nacionais dos partidos administram a eleição presidencial e os diretórios regionais (27, um em cada Estado mais o DF), as eleições majoritárias (governo e Senado) e as proporcionais (Câmara e Assembleia).
Uma parte irá para o diretório nacional, e o saldo, para os diretórios regionais. Qual o critério para a divisão?
Após, haverá a divisão entre 27 diretórios regionais. Qual o critério? O número de votos obtidos, no Estado, para a Câmara? Se for assim, o PMDB do RS receberia por cinco deputados federais, e o de SP, por dois deputados! Deveríamos utilizar o número de eleitores em cada Estado? Como resolver?
Depois, divide-se entre a campanha majoritária (governador e senador/es) e a proporcional (deputados). Qual o critério? Deverá ser igual para todos os Estados e o DF? Deverá a decisão ser dos partidos ou da lei?
Lembremos que o diretório administra a eleição majoritária, a proporcional são os próprios candidatos. Como dividir entre os candidatos a deputado? De forma igual para todos, independentemente de sua história no partido e capacidade de ser votado? Alguns funcionários públicos que se candidatam para se afastar das funções no período entre a convenção partidária e a eleição também receberão?
O valor final atenderá às necessidades da campanha? Se não atender, a campanha paralisará?
Ora, a necessidade supera a proibição.
Logo, o nosso sistema eleitoral é incompatível com o financiamento público exclusivo.
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