Com a decisão emitida às 20h59min desta terça-feira na Capital, chega a 10 o número de pontos bloqueados no Estado que devem ser liberados a partir de decisão da Justiça. A última ação deferida vale para todas as rodovias federais da jurisdição de Porto Alegre. Das 36 cidades incluídas na decisão, apenas Camaquã deve ser afetada, pois é a única com bloqueios, localizados na BR-116.
Assim como aconteceu mais cedo com Pelotas, a ação de reintegração de posse foi ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU) na noite de segunda-feira contra o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens de Rio Grande e outras pessoas.
Já nas ações de Passo Fundo, Santa Rosa e Palmeira das Missões, também divulgadas nesta terça, o autor é o Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do RS (Sindilat/RS).
Há ainda uma decisão da Justiça Estadual que afeta a ERS-324, em Marau, e a RSC-153, em Passo Fundo. O juiz da comarca de Passo Fundo determinou que os caminhoneiros parem de "impedir, obstaculizar ou dificultar" a passagem dos caminhões da empresa BRF que estejam trafegando por essas rodovias, sob pena de multa de R$ 5 mil por caminhão impedido de prosseguir.
A BRF ajuizou ação para garantir o exercício do direito de ir e vir de suas atividades empresariais. A empresa autora da ação alegou que seus veículos estão sendo impedidos de trafegar, "resultando com isso enorme prejuízo, devido ao grande volume de produtos e cargas vivas transportadas diariamente, descumprindo, dessa forma, horários e compromissos previamente agendados". Como os protestos são desencadeados por caminhoneiros autônomos, a ação foi ajuizada em face de pessoas incertas e não conhecidas.
A juíza de Porto Alegre Graziela Bündchen Torres deferiu parcialmente o pedido liminar da AGU, isso porque ela rejeitou o pedido de que a ação abrangesse todo o Estado. Ela levou em conta "os limites da jurisdição", ou seja, ela não pode decidir para além da sua área de atuação. "Assim, quanto às rodovias federais sob jurisdição das Subseções Judiciárias do interior do Estado, deverá a União ajuizar a demanda no juízo competente", explicou Graziela na decisão.
Veja quais são os pontos que devem ser liberados por determinação judicial:
- BR-116: Camaquã, km 397;
- BR-116: Camaquã, km 389;
- BR-392: Pelotas, km 62;
- BR-392: Pelotas, km 66;
- BR-468: Palmeira das Missões, km 0;
- BR-285: Passo Fundo, km 301;
- BR-471: Santa Rosa, km 155
- BR-471: Santa Rosa, km 168
- ERS-324: Marau, km 88
- RSC-153: Passo Fundo, km 2