As prefeituras gaúchas estão novamente autorizadas a conceder alvará provisório de funcionamento a estabelecimentos mesmo que eles ainda não disponham do alvará de PPCI expedido pelo Corpo de Bombeiros.
O Tribunal de Justiça entendeu, ainda em caráter liminar, que a norma estadual interferia na autonomia dos municípios e portanto é inconstitucional. Outros pontos da lei, que também foram questionados na Ação de Inconstitucionalidade movida por 55 municípios, serão analisados no decorrer do processo.
"Algumas normas da lei interferem de forma abrupta na autonomia das prefeituras. A Assembleia fez uma legislação de forma açodada e com vários itens que não respeitam a Constituição", afirmou o advogado Glademir Chiele, que defendeu o grupo de municípios na ADIN.
A Federação dos Municípios já vinha cobrando dos deputados alterações na legislação, pois considera que as novas regras engessaram novos empreendimentos.
Segundo a Famurs, mais de 30 mil processos para expedição de alvará de PPCI aguardam análise do Corpo de Bombeiros. A entidade remeteu uma série de 13 sugestões de emendas aos deputados. "Como está, a lei engessa novos empreendimentos", protesta o presidente da FAMURS, Valdir Andres.
No entanto, o Corpo de Bombeiros avalia com cautela as mudanças sugeridas e afirma que está estudando caso a caso para que não haja retrocessos na legislação. O comando da corporação afirma que os 30 mil processos não estão parados, e sim, em tramitação. A avaliação é que houve um aumento na demanda devido à nova lei, que imputa aos proprietários a corresponsabilidade na obtenção do alvará e regularização dos empreendimentos.
Na próxima semana os deputados gaúchos devem analisar projeto remetido pelo Palácio Piratini que atualiza alguns itens que foram vetados na lei aprovada no ano passado. O PLC 84 já tranca a pauta de votações e tem prioridade na análise na sessão plenária de terça-feira (20).
Outras mudanças sugeridas pela Famurs:
- Prazo de 12 meses para a adequação das legislações municipais passe a vale somente após a regulamentação da lei, ainda pendente, por parte do Corpo de Bombeiros.
- Prazo de 180 dias para a regulamentação das instruções de tratamento simplificado às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais.
- Prazo de 30 dias úteis para os Bombeiros realizarem a primeira vistoria e de 60 dias para a liberação definitiva dos alvarás.