A Lei Geral dos Táxis, sancionada pelo prefeito José Fortunati na semana passada e publicada no Diário Oficial na manhã dessa segunda-feira, proibiu a cobrança de taxa para a chamada de radiotáxi em Porto Alegre. A nova Lei anula a legislação de 1976, atualizada em 1984, que permitia a cobrança pelo serviço na Capital.
Ao mesmo tempo, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS)ainda julga a validade da taxa a partir da antiga legislação, já revogada pelo Executivo municipal. Ou seja, o julgamento dos desembargadores não altera a orientação da Prefeitura e a cobrança pelo serviço está proibida em Porto Alegre. Mesmo assim, algumas empresas que operam o serviço de tele-agendamento de corridas ainda cobram a taxa de R$ 2,11, correspondente a meia bandeirada, como comprovou a reportagem da Rádio Gaúcha.
A cobrança de taxa para chamada de radiotáxi já havia sido eliminada em uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores em setembro do ano passado. No entanto, em outubro, a Justiça emitiu uma decisão liminar suspendendo a lei e restabelecendo a cobrança. O judiciário entendia que não era de competência dos vereadores excluir a cobrança e que só a Prefeitura poderia tomar tal decisão. Por isso, o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, afirma que a Lei Geral dos Táxis, projetada pelo Executivo, foi elaborada dentro das exigências do TJ e a cobrança da taxa não pode mais ser realizada:
“Já existia a liminar do Judiciário dizendo que a Lei da Any Ortiz [vereadora] tinha vício de origem, então nós incluímos a extinção daquela Lei que criava a taxa de chamada de radiotáxi. A equipe de fiscalização já fez contato com todas as radiotáxis e alertamos que em todas as chamadas por essa via fossem avisados aos taxistas que não é permitida a cobrança. Não existe mais essa possibilidade de cobrança”, esclarece.
Nesta segunda-feira, o Tribunal de Justiça manteve a decisão liminar que suspendia a Lei aprovada pelos vereadores no ano passado, mantendo, dessa forma, a vigência da legislação antiga, onde era permitido a cobrança de chamada. No entanto, este julgamento, que será concluído em março, não muda a proibição da cobrança da taxa, estabelecida pela Lei Geral dos Táxis, como esclarece o presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS, desembargador Túlio Martins:
“Questões de Direito Constitucional tem início, meio e fim. Não existe acordo, nada disso. O processo vai até o fim. Agora, se tem uma Lei nova que altera tudo que partiu de quem de Direito, que é o prefeito, aí não há discussão em relação a como vai funcionar o serviço de táxi”, ressalta.
Os taxistas que efetuarem a cobrança da taxa de chamada podem ser denunciados pelo número de telefone 156. Se comprovada a irregularidade, os profissionais podem pagar multa de RS 155, ter o veículo recolhido e perder o registro de atuação.