A Lei Geral dos Táxis, sancionada pelo prefeito José Fortunati na semana passada e publicada no Diário Oficial na manhã dessa segunda-feira, proibiu a cobrança de taxa para a chamada de radiotáxi em Porto Alegre. A nova Lei anula a legislação de 1976, atualizada em 1984, que permitia a cobrança pelo serviço na Capital.
Ao mesmo tempo, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS)ainda julga a validade da taxa a partir da antiga legislação, já revogada pelo Executivo municipal. Ou seja, o julgamento dos desembargadores não altera a orientação da Prefeitura e a cobrança pelo serviço está proibida em Porto Alegre. Mesmo assim, algumas empresas que operam o serviço de tele-agendamento de corridas ainda cobram a taxa de R$ 2,11, correspondente a meia bandeirada, como comprovou a reportagem da Rádio Gaúcha.
Gaúcha
Apesar de proibição, taxa para chamada de radiotáxi continua sendo cobrada em Porto Alegre
Lei Geral dos Táxis torna sem efeito decisão judicial que mantinha cobrança do serviço na Capital
Cristiano Goulart
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