
A polêmica do tombamento do centro histórico de Santo Ângelo tem mais um capítulo. Em sessão na noite de segunda-feira, a Câmara de Vereadores aprovou um projeto de lei que tenta evitar o tombamento e inventário de prédios particulares _ determinado na semana passada pelo Iphae.
Ao todo, 116 imóveis particulares podem ser tombados. Outros 28 estão no nome de empresas ou entidades e 12 imóveis pertencem ao poder público. O projeto de lei pede "extinção, cancelamento e anulação das intervenções na propriedade privada em curso, com pronta liberação dos imóveis para construir a quem assim desejar ou já tenha manifestado vontade nesse sentido".
Para o vereador Everaldo de Oliveira (PDT) o município não pode permitir a execução de uma ação que interfere na vida de diversos cidadãos e que não corresponde com a realidade do município. "Precisamos disciplinar o tombamento de imóveis no município e garantir aos seus proprietários o mínimo de apoio sem gerar perdas e transtornos à preservação da história e cultura da cidade", afirmou Everaldo, um dos autores do projeto.
A polêmica sobre o tombamento
A polêmica em torno do tombamento de imóveis ganhou repercussão quando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae) tombou, provisoriamente, em agosto do ano passado, o Centro Histórico de Santo Ângelo, que compreende cerca de 500 imóveis. No local, ficava a Redução Jesuítica Santo Ângelo Custódio.
A medida, justificada como preventiva, ocorreu após um prédio construído no início do século 20 ter sido parcialmente destruído. Na época, a obra foi embargada pela Justiça. Mas após o proprietário obter decisão liminar, a estrutura foi demolida.
No dia 30 de agosto, proprietários de imóveis considerados históricos realizaram uma manifestação em frente a Prefeitura de Santo Ângelo. Eles fixaram cruzes negras e cartazes, em frente a Prefeitura, em sinal de protesto contra o tombamento do Centro Histórico da cidade.
No mesmo dia do protesto, foi realizada uma audiência pública para debater questões relacionadas ao tombamento de imóveis na cidade A principal discussão da audiência foram os critérios de seleção dos imóveis e a elaboração de uma legislação referente ao assunto.
Entenda o que significa tombamento
O que é tombamento?
É um ato administrativo do poder público no qual é identificado e reconhecido, por meio de levantamentos e pesquisas, o valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, bibliográfico, cultural ou científico de um bem cultural. O tombamento visa à preservação e à manutenção da integridade do bem cultural.
Quem pode tomar essa medida?
O tombamento pode ser feito pela União, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); pelo Estado, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae); ou pelas prefeituras. Em nível internacional, a Unesco reconhece bens como Patrimônio Mundial da Humanidade.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, assim como a autoridade competente pelo tombamento. Essa solicitação deverá se dar junto aos órgãos competentes.
Que deveres o proprietário tem?
Deve cuidar e preservar o imóvel, impedindo que ele seja destruído ou descaracterizado. No entanto, pode fazer obras de adaptação e restauração.
e pesquisas, o valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, bibliográfico, cultural ou científico de um bem cultural. O tombamento visa à preservação e à manutenção da integridade do bem cultural.
Quem pode tomar essa medida?
O tombamento pode ser feito pela União, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); pelo Estado, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae); ou pelas prefeituras. Em nível internacional, a Unesco reconhece bens como Patrimônio Mundial da Humanidade.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, assim como a autoridade competente pelo tombamento. Essa solicitação deverá se dar junto aos órgãos competentes.
Que deveres o proprietário tem?
Deve cuidar e preservar o imóvel, impedindo que ele seja destruído ou descaracterizado. No entanto, pode fazer obras de adaptação e restauração.