A decisão liminar que obrigava as empresas de teletáxi a cobrar uma taxa pelo deslocamento do veículo até o ponto onde está o cliente foi cassada nessa quinta-feira pela 12ª Câmara Cível de Porto Alegre. Os desembargadores da 12ª Câmara Cível de Porto Alegre acompanharam o relator da ação, desembargador Humberto Guaspary Sudbrack.
A liminar havia sido obtida pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi) no início do ano, após solicitação dos profissionais. Os motoristas acreditam que há prejuízo ao começar a cobrar a viagem apenas no momento em que o cliente entra no veículo, ignorando o trecho percorrido até o passageiro. A entidade ainda avalia uma ação alternativa para reverter a situação.
- Ainda não fomos cientificados da decisão. Temos que saber os motivos que levaram a isso. Só após tomaremos uma atitude - afirma o assessor jurídico do Sintáxi, Alexandre Camargo.
Cobrança
A cobrança da taxa de R$ 2,11 (equivalente a meia bandeirada) é prevista na Lei Municipal 5.766 de 1986. A explicação para o não atendimento ao texto é a concorrência entre as empresas que encontraram uma foram de baixar custos derrubando o acréscimo pela chamada telefônica.
Gaúcha
Justiça derruba liminar que obriga pagamento de taxa de deslocamento a taxistas
Cobrança era defendida pela categoria e criticada por empresas de teletáxi
Mateus Ferraz
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