O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB) publicou ementa da decisão sobre o caso do jogador de vôlei Wallace de Souza. A nota foi divulgada em virtude da liberação em forma liminar, do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) para que o atleta pudesse disputar a fase semifinal da Superliga masculina, por seu clube, o Sada Cruzeiro (MG).
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