
Conceitos, casos e muita discussão em sala de aula deram forma a uma produção de camisetas, apresentações de músicas e teatro, vídeos e cartazes sobre bullying. Material que pode ser conferido até o próximo dia 18 na Escola Estadual de Ensino Médio Padre Reus, em Porto Alegre, sede da exposição Denúncia - Concurso de Peças Publicitárias de Combate ao Bullying.
A mostra traz trabalhos que envolveram 342 alunos dos 1º anos do Ensino Médio, divididos em 57 equipes de criação, responsáveis pela confecção de, pelo menos, três peças cada. Entre os slogans e respectivas imagens, estão: "Bullying = Pais despreocupados + escolas despreparadas", "Bullying vem de casa", "Por trás de uma máscara de fortão esconde-se alguém com dor no coração" e "Ser homossexual não é crime... crime é ser homofóbico!".
O trabalho também resultou em vídeos postados no YouTube. Um exemplo é a produção Bullying, essa Onda Eu não Pego, com quase oito minutos de duração. Como premiação do concurso, além de certificado de participação, os alunos receberão troféus, já expostos na escola, que fica no bairro Tristeza, na zona sul da Capital.
A mostra vai até o dia 18 de junho, gratuita e aberta à comunidade. Escolas e outros interessados podem agendar visitas. O trabalho faz parte do projeto Escola Sem Violência, criado em 2006 para combater atitudes agressivas de depredação do patrimônio do colégio.
- Os resultados são animadores, os alunos respeitam mais o patrimônio e seus colegas. Uma discussão como essa muda completamente o comportamento de uma turma. Se a gente aprende a violência, também é possível desaprender. E isso é função de uma boa escola - destaca o professor Aloizio Pedersen, coordenador do projeto.
Programe-se
O que: Denúncia - Concurso de Peças Publicitárias de Combate ao Bullying
Quando: até 18 de junho
Onde: Escola Estadual Padre Reus (Rua Otto Niemeyer número 650, Tristeza, Porto Alegre)
Horário: a mostra é permanente, mas a escola orienta agendamentos de visitas pelo telefone (51) 3268-6811
Quanto: gratuito
Saiba mais
O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu tipificar como crime a prática de bullying - ato de agredir fisicamente ou verbalmente crianças e adolescentes, de forma intencional e continuada. O crime foi classificado como "intimidação vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão. Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação. Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da violência. O texto ainda precisa tramitar no Legislativo.