A 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou um ex-diretor da TV Campus da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por atos de improbidade administrativa. Hallan Solon de Oliveira Klein teve conduta abusiva e maliciosa, com conotação sexual, no convívio com os estudantes bolsistas.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2013 e 2014, o então diretor da TV Campus utilizava da sua condição de hierarquia para constranger alunas bolsistas e assim obter vantagens sexuais. As denúncias das estudantes foram apuradas por um processo administrativo que resultou na demissão, por parte da UFSM, do então servidor pela prática de assédio moral e sexual em maio de 2016:
— Esse servidor vinha atuando de forma totalmente inadequada ao ambiente de trabalho, acabou abusando da função que exercia dentro da TV Campus, primeiro como cinegrafista e depois como diretor, violando deveres de moralidade, de legalidade e eficiência. Ele fez isso, importunando e constrangendo alunas que eram integrantes do programa de estágio da TV, com afagos, abraços, toques indesejados, elogios exagerados, convites inoportunos. Todos adotados com uma conotação sexual, sexista ou preconceituosa — declarou a procuradora da República Bruna Pfaffenzeller.
A procuradora que propôs a ação de improbidade em janeiro deste ano, ainda detalha que o comportamento inadequado do servidor não se limitava somente às estudantes do sexo feminino:
— Ele também tinha um comportamento displicente com relação a horários, era descortês no trato com alunos do sexo masculino ou mesmo das mulheres que se esquivavam de suas investidas. E fazia também alguns tipos de chacota com relação a opção sexual de membros da equipe. Por vezes, conforme depoimento das testemunhas, chegou a se apresentar no ambiente de trabalho com sinais de embriaguez ou até mesmo efeitos de outras drogas.
Antes dessa apuração que resultou na condenação, Klein respondeu a duas ações penais pelo crime de assédio sexual que resultaram em sua absolvição. Conforme a procuradora, como o juiz criminal não afastou a ocorrência dos fatos, apenas o seu enquadramento naquele crime específico, o caso passou a ser apurado na esfera da improbidade administrativa, por violação a princípios fundamentais da Administração Pública, e, agora, chegou-se a essa sentença.
Em sua defesa no processo, o ex-diretor argumentou que foi absolvido nos dois processos penais.
A sentença que condenou o ex-diretor foi determinada pelo juiz substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva, no dia 10 de outubro. Conforme a Justiça Federal, ao analisar o caso, o juiz pontuou que a não ser em três hipóteses específicas - o que segundo ele não se enquadra na situação do ex-diretor -, “a absolvição na esfera penal não implica em impossibilidade de responsabilização no âmbito cível ou administrativo”.
Segundo Silva, os depoimentos relatam a conduta abusiva do ex-diretor, que agia maliciosamente “com abraços e carícias indesejadas e inconvenientes, “cantadas” desrespeitosas no ambiente profissional, quase sempre se valendo de sua posição hierárquica, fatos que manifestamente provocaram constrangimento, desconforto e repulsa nas pessoas envolvidas”.
Com relação aos alunos do sexo masculino, o juiz diz que “foi revelado o tratamento demasiadamente ríspido por parte do réu, não agindo com devida paciência, compreensão e tampouco equilíbrio no relacionamento profissional”.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação e condenou o réu à perda da função pública e ao pagamento de multa civil fixada no montante de 20 vezes o valor da remuneração que recebia na época em que foi demitido. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
GaúchaZH entrou em contato com Júlio Cezar Licks Machado, um dos advogados do ex-diretor, que enviou uma nota (íntegra abaixo) sobre a condenação:
"Os advogados de defesa Julio Cezar e Luís Antônio Licks Machado, informam que Hallan já foi absolvido por falta de provas pelo TRF 4 em uma ação criminal por essa mesma conduta, e que agora o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pelos mesmos motivos e sem trazer qualquer nova prova dos fatos. Por isso, os advogados informam que irão recorrer da sentença e que seria bastante inusitado que o TRF4 diga que, agora, analisando exatamente o mesmo material da ação penal, considere que há provas da alegada conduta do réu. É sabido que a absolvição penal por falta de provas não impede a ação civil, porém, logicamente que para se alegar o mesmo fato, se deve então trazer ao processo as provas que faltaram na ação penal. E isso o Ministério Público Federal não fez."