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No recurso apresentado à Justiça para tentar iniciar o ano letivo de 2025 ainda nesta semana, o governo do Estado argumenta que a suspensão generalizada das aulas deixa de considerar as escolas em que há salas de aula climatizadas. O documento do Piratini busca derrubar a liminar obtida pelo Cpers e viabilizar o retorno das aulas.
“Para além de invadir as competências constitucionais e legais do Poder Executivo na gestão do ensino público, a decisão liminar suspende o reinício das aulas em todo o Estado de modo absoluto, generalizado e indistinto, deixando de considerar as situações específicas de temperatura em cada localidade, bem assim as condições materiais de que cada escola dispõe para fazer frente (ou não) à adversidade climática”, diz trecho do agravo.
O início do ano letivo na rede estadual estava previsto para esta segunda-feira (10). Por conta do calor extremo, a Justiça aceitou um pedido do Cpers (sindicato que representa os professores) e adiou para o dia 17 de fevereiro.
No recurso à liminar obtida pelo Cpers, o governo do Estado destaca que encaminhou ofício às 30 coordenadorias regionais da Educação sobre como gerenciar a rotina escolar em meio à onda de calor.
“Como se vê, o Estado não só providenciou orientação prévia e adequada às Coordenadorias Regionais para preservar a saúde e o bem estar de alunos, professores e profissionais da educação, como, ainda, assegurou a autonomia das Coordenadorias Regionais de Educação para suspender as aulas e readequar o calendário escolar, caso as condições locais de temperatura não ofereçam ambiente seguro à manutenção do desenvolvimento das atividades escolares”, diz outro trecho do recurso.
O agravo também argumenta que o adiamento deixará o governo do Estado sem margem para futuras readequações do calendário escolar.
Temos as férias de julho em que a gente pode fazer o avanço dos dias letivos
RAQUEL TEIXEIRA
Secretária estadual da Educação
“A decisão liminar não deixa margem de espaço para qualquer outra intercorrência inesperada que possa eventualmente exigir do Estado a suspensão das aulas, como ocorreu nos últimos anos com o distanciamento social ocasionado pela pandemia do COVID entre 2020 e 2021 e o lockdown das cidades ocasionado pelas chuvas e enchentes de maio/2024 (...). Se é fato que a recorrência dos eventos climáticos tem aumentado nos últimos anos - como reconhece a própria decisão liminar - é prudente que se considere a possibilidade de que também em 2025 se possa observar alguma imprevisibilidade capaz de comprometer a normalidade da vida cotidiana e impactar na manutenção das atividades escolares”, acrescenta o Estado na peça assinada pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Em entrevista, nesta segunda-feira (10), à Rádio Gaúcha, a secretária estadual da Educação, Raquel Teixeira, sugeriu que o adiamento do início do ano letivo deve ser compensado pela redução nas férias de inverno.
— Temos as férias de julho em que a gente pode fazer o avanço dos dias letivos para que seja compensada essa semana anterior. Então, a gente está trabalhando com a ideia de reposição em julho.
O período de férias de inverno definido no calendário original prevê, para alunos, recesso entre 21/7 e 3/8. Para professores, a pausa está marcada entre 28/7 e 03/8.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê que as escolas da educação básica devem cumprir 200 dias letivos por ano.