
O governo estadual pretende arrecadar R$ 1 bilhão em 2025 com Refaz Reconstrução, um programa que prevê a renegociação de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Nesta terça-feira (18), o governador Eduardo Leite anunciou o plano em uma coletiva de imprensa no Palácio Piratini, em Porto Alegre. Esse tipo de renegociação foi feito pela última vez no RS em 2019.
— É uma possibilidade de aumentar a fatia do Estado no bolo de arrecadação do futuro ICMS, que é fundamental para a sustentação dos serviços. Acima de tudo, é um elemento de ativação econômica, porque dá melhor saúde financeira para a empresa investir, empreender e contrair novos empréstimos — resumiu Leite.
Segundo o governador, não é “recomendável” o uso recorrente desse tipo de negociação, mas cenários como a pandemia e a enchente de maio de 2024 justificam a medida. No Refaz de 2019, o governo arrecadou R$ 720 milhões dos R$ 2,7 bilhões negociados.
— Neste ano, pretendemos arrecadar R$ 1 bilhão, mas é um programa que pode dar R$ 5 bilhões em recursos para o caixa do Estado em até 60 meses. Esperamos ter uma adesão maior nos setores calçadista, de vestuário e metalmecânico — pontuou Pricilla Santana, secretária estadual da Fazenda.
Conforme cálculo do governo do Estado, o estoque atual da dívida do ICMS é de R$ 55,2 bilhões.
O programa abrange dívidas vencidas do ICMS até 31 de dezembro de 2024, com desconto máximo de até 95% em juros e multas para quem pagar todos os débitos à vista.
As empresas poderão parcelar as dívidas em até 120 meses, mas, quanto maior o tempo de parcelamento, menor o desconto. A parcela mínima mensal é de R$ 300. A adesão ao programa começa nesta quarta-feira (19) e segue até 30 de abril no site da Receita estadual.
As opções para renegociar a dívida
A colunista de Zero Hora Giane Guerra antecipou as modalidades de renegociação que serão oferecidas às empresas:
Modalidade 1: para quitação, até 30 de abril de 2025, desde que inclua todos os créditos tributários do contribuinte obrigatoriamente enquadrados no Programa, de todos os estabelecimentos, com redução de 95% nos juros e nas multas.
Modalidade 2: para quitação, até 30 de abril de 2025, abrangendo os créditos tributários escolhidos pelo contribuinte entre os enquadráveis, no momento da formalização da opção, com redução de 75% nos juros e nas multas.
Modalidade 3: para parcelamento, desde que inclua todos os créditos tributários do contribuinte obrigatoriamente enquadrados no Programa, de todos os estabelecimentos, exceto aqueles créditos tributários garantidos com depósito em montante integral, em até seis parcelas, com pagamento da parcela inicial até 30 de abril de 2025 em valor equivalente a uma parcela do número total de parcelas requeridas, com redução, inclusive na parcela inicial, de 90% (noventa por cento) nos juros e nas multas.
Modalidade 4: para parcelamento, abrangendo os créditos tributários escolhidos pelo contribuinte entre os enquadráveis, no momento da formalização da opção, exceto aqueles créditos tributários garantidos com depósito em montante integral, com pagamento da parcela inicial até 30 de abril de 2025 em valor equivalente a uma parcela do número total de parcelas requeridas, com redução, inclusive na parcela inicial, de:
- 70% nos juros e nas multas, para parcelamentos em até 18 parcelas
- 50% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 19 a 36 parcelas
- 30% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 37 a 60 parcelas
- 10% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 61 a 120 parcelas