
O programa Crédito do Trabalhador ultrapassou R$ 1,28 bilhão em empréstimos em sete dias de vigência. Durante esse período, foram firmados 193.744 contratos — entre as 11.610.340 propostas de crédito enviadas pelos trabalhadores.
O valor médio de empréstimo por trabalhador foi de R$ 6.623,48, com parcelas médias de R$ 347,23, distribuídas em um tempo médio de 19 meses.
— Esse grande volume de recursos em apenas sete dias mostra a necessidade dos trabalhadores por crédito, que buscam recuperar sua saúde financeira trocando opções mais caras, como o crédito rotativo do cartão, por alternativas mais acessíveis — ressalta o ministro do Trabalha e Emprego em exercício, Francisco Macena.
O ministro ainda destaca que os empréstimos devem ser feitos "com calma, sem ansiedade, avaliando bem as condições e buscando a proposta mais vantajosa".
Caso o trabalhador desejar cancelar o empréstimo, ele terá um prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor integral. Além disso, caso já tenha contratado o Crédito do Trabalhador e encontre uma oferta mais vantajosa em outra instituição, poderá migrar para a nova condição sem prejuízos.
Como funciona o Crédito do Trabalhador?
Para solicitar o empréstimo, o trabalhador precisa autorizar o acesso aos seus dados no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após isso, ele recebe ofertas em até 24 horas, analisa e pode contratar o crédito. Até 10% do saldo do FGTS pode ser utilizado como garantia, assim como o valor integral da multa rescisória em caso de demissão.
As propostas de crédito devem informar o valor líquido, o valor das parcelas, o total a ser pago e a taxa de juros, permitindo que os trabalhadores comparem as ofertas antes de fechar o contrato.
Se o vínculo empregatício for rescindido ou suspenso, o consignado poderá ser transferido para um novo emprego, e o saldo devedor pode ser renegociado. O trabalhador tem até sete dias após o recebimento do crédito para desistir, devolvendo o valor recebido. Os descontos serão feitos pelo empregador via FGTS Digital, conforme as regras de pagamento do FGTS.
Foram publicadas três portarias que regulamentam o Crédito do Trabalhador, e um decreto criou um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. A Dataprev e a Caixa Econômica Federal serão responsáveis pela governança e operacionalização das plataformas digitais. A Caixa centralizará os recursos dos empréstimos e os repassará aos bancos.
Perguntas e respostas sobre o novo serviço
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as propostas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do e-Social, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Quando o "Crédito do Trabalhador" estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025.
Se eu já tiver um consignado contratado, quando poderei migrar?
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
A contratação é só pela Carteira de Trabalho Digital?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
Só bancos habilitados poderão ofertar o crédito?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Será automática a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para Crédito do Trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito do Trabalhador.
Após contratar o Crédito do Trabalhador, o empregado pode fazer a portabilidade para um banco com melhores taxas?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-aniversário do FGTS?
Não, o Saque-aniversário continuará em vigor.