O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo duas cláusulas da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, ao disciplinar a incidência única de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel e definir as alíquotas aplicáveis, autorizaram os Estados a equalizar a carga tributária, por litro de combustível, pelo período mínimo de 12 meses. A liminar deverá ser referendada em plenário.
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