Quem perdeu o prazo para entregar o Imposto de Renda 2020, que terminou na terça-feira (30), terá de acertar a dívida com o Leão e regularizar sua situação. Conforme a Receita Federal, estes contribuintes podem enviar a declaração a partir desta quarta (1º), mas estarão sujeitos a multa — a cobrança é de, no mínimo, R$ 165,74 e pode atingir 20% do imposto devido.
A orientação é para que o cidadão preste contas ao fisco o quanto antes, de forma a evitar ser chamado a dar explicações à Receita e ter o CPF colocado como irregular. O bloqueio do documento traz dificuldades para obter empréstimos, obter certidões, prestar concursos públicos ou acessar benefícios do governo, por exemplo.
Além disso, fazendo a regularização imediatamente, pode-se evitar que a cobrança da multa seja acrescida de juro.
Para regularizar sua situação, o contribuinte terá de fazer a declaração no mesmo programa disponibilizado pela Receita no período regular (veja aqui como baixar o programa e fazer a declaração). Quem não tem imposto a pagar no IR terá de quitar o boleto para regularizar a situação. Neste caso, ao final do processo, será emitida uma notificação de multa por atraso e uma Darf da multa, que deverá ser acertada em até 30 dias.
Quem tem restituição a receber terá o valor de R$ 165,74 descontado do montante, e entrará na fila de pagamento. Por fim, quem pagaria imposto terá o acréscimo de 1% ao mês sobre o valor devido, atingindo ao máximo 20% da dívida.
Vale lembrar que o envio da declaração retificadora, para quem mandou a declaração original com algum erro, pode ser feita mesmo após o prazo e sem cobrança de penalidades (veja aqui como fazer).