A medida provisória 946, publicada em abril de 2020, liberou um resgate emergencial de R$ 1.045 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhador. A medida foi tomada por conta da pandemia do coronavírus, que afetou as atividades econômicas e renda. Trabalhadores com contas ativas ou inativas poderão retirar os valores conforme o calendário divulgado pela Caixa (confira abaixo), que leva em consideração a data de nascimento do beneficiário.
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