A vida não anda fácil para os gaúchos que precisam pagar planos de saúde e escolas particulares. Os preços das coberturas médicas subiram mais do que o dobro da inflação oficial no ano passado em Porto Alegre, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em recorte para a Capital, aumentou 4,08%, a cobertura médica particular ficou 8,2% mais cara.
Na educação, a situação também é crítica. As mensalidades de creches e escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio saltaram 8,81%, 7,11% e 6,73% respectivamente, de acordo com os dados do IBGE. Isso significa que educação e saúde ficaram, proporcionalmente, mais pesadas no orçamento doméstico, ocupando uma fatia maior dos salários.
Consultores financeiros e especialistas em direito do consumidor alertam que é preciso tentar buscar amparo legal para evitar reajustes exagerados. No caso dos planos de saúde, em junho de 2019 entrou em vigor a Resolução Normativa 438, editada pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), que permite que os beneficiários de todas as modalidades de planos, sejam individuais ou coletivos, possam fazer a portabilidade sem perder os prazos de carência.
Para realizar a troca de cobertura médica, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o seu atual. As regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos.
— Além de não perder a carência, a portabilidade muitas vezes apresenta ao usuário um preço mais baixo oferecendo as mesmas coberturas — explica o advogado Mauricio Freitas Lewkowicz, especializado em direito do consumidor.
Mensalidades escolares
No que diz respeito às mensalidades escolares, é dever das escolas entregar uma cópia do contrato para que os pais conheçam as cláusulas da matrícula pelo menos 45 dias antes do fim do prazo de pagamento, afirma Cláudio Terra, advogado do Terra Vianna Advogados. Com isso, o consumidor poderá incluir a projeção do adicional de custos no orçamento ou terá tempo hábil para renegociar valores.
— O sucesso das negociações com as escolas depende muito da flexibilidade de cada instituição e, no caso das grandes, das margens de lucro estabelecidas pelas mantenedoras — condiciona Terra.
Vale ressaltar que os reajustes devem atender a parâmetros legais e contratuais. Se os responsáveis pelos alunos identificarem abuso, deverão buscar os órgãos de defesa do consumidor ou consultar um advogado para entender melhor os seus direitos.
Se, em razão da alta nas mensalidades, o consumidor não conseguir arcar com a despesa em dia, as instituições de ensino são proibidas de aplicar sanções pedagógicas ou reter documentos de aluno inadimplente.
— A escola tem o direito de cobrar as mensalidades em atraso, mas não pode constranger o aluno e nem mesmo proibi-lo de realizar trabalhos e outras atividades — afirma Terra.
Variação de preços de serviços de saúde e de educação em Porto Alegre em 2019:
- Planos de saúde: 8,2%
- Creche: 8,81%
- Ensino Fundamental: 7,11%
- Ensino Médio: 6,73%
- Índice geral de inflação na Capital: 4,08%
Fonte: IPCA do IBGE.
Formas de tentar economizar
Saúde
- O consumidor precisa estar atento às cláusulas do contrato celebrado com as operadoras de plano de saúde, especialmente no que se refere ao reajuste dos valores.
- Os tipos de reajuste de valores autorizados pela ANS são três: anual, por faixa etária e por sinistralidade. Nos reajustes anuais, é vedado aumento dos planos de saúde individuais ou familiares em valor superior a 7,35%.
- Caso o usuário identifique algum abuso no reajuste e não tenha sucesso em contatar a empresa, pode haver ajuizamento de ação para revisão dos valores.
- Usuários de planos de saúde, inclusive os coletivos empresariais, podem migrar para outros sem precisar cumprir carência.
- Também existe a possibilidade de mudança para um plano com maior cobertura do que o de origem. Mas, nesse caso, o beneficiário terá de cumprir o período de carência em relação às novas coberturas.
Educação
- Envolver outras famílias na negociação das mensalidades escolares, com formação de grupos e comitês, pode representar um auxílio na obtenção de resultados mais satisfatórios.
- Para quem está inadimplente com a escola, via de regra, as instituições de ensino buscam entrar em acordo com os pais, embora não estejam obrigadas a aceitar parcelamentos nem conceder descontos.
- É indispensável que o devedor demonstre suas reais possibilidades para que, ao final, sendo firmado o acordo, consiga cumprir com o compromisso assumido e evite que a dívida se torne ainda maior.
- É dever das escolas entregar uma cópia do contrato para que os pais conheçam as cláusulas da matrícula escolar com um prazo mínimo de 45 dias de antecedência da data final da matrícula.
- As instituições de ensino são proibidas de aplicar sanções pedagógicas ou reter documentos de aluno inadimplente.
- A escola tem o direito de cobrar as mensalidades em atraso, mas não pode constranger o aluno e nem mesmo proibi-lo de realizar trabalhos e outras atividades. Além disso, ela não deve impedir que o estudante seja transferido para outra instituição.
- Os reajustes de mensalidades devem atender a parâmetros legais e contratuais e, se forem abusivos, o consumidor deverá buscar os órgãos de defesa ou consultar um advogado.
Fontes: ANS e advogados Cláudio Terra e Mauricio Freitas Lewkowicz.