A Justiça Federal, representada pela 8ª Vara Federal de Porto Alegre, negou liminar para reabrir a exposição Queermuseu. Apresentada pelo advogado Gustavo Kratz Gazalle, a ação popular pedia a anulação do ato de encerramento antecipado da mostra, inicialmente prevista para permanecer aberta até 8 de outubro, mas que foi cancelada pelo Santander Cultural no último domingo (10), após manifestações contrárias de pessoas e também de entidades ligadas ao Movimento Brasil Livre (MBL).
Gazalle, que mora em Pelotas e é professor da UFPel, disse que está preparando um recurso, que deverá ser apresentado ainda hoje.
– Entrei com essa ação sozinho, como um cidadão que se sentiu lesado em um direito constitucional. Moro em Pelotas e já tinha me organizado para visitar a exposição quando soube do cancelamento – disse.
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No conteúdo do despacho, a juíza Thais Helena Della Giustina entendeu que "não é possível inferir, por ora, a existência de eventual lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público" e que "as obras remanescem íntegras, preservadas e acessíveis aos seus curadores."
Um dos dos pontos questionados pelo advogado na decisão judicial diz respeito a uma eventual compensação financeira por parte do Santander Cultural e do proponente da exposição, a empresa Rainmaker Projetos e Produções, já que a Queermuseu foi financiada com recursos captados por meio da Lei Rouanet.
No texto da decisão consta que: "(...) o Ministério da Cultura já solicitou em 11/09 que a proponente, Rainmaker Projetos e Produções, envie uma prestação de contas parcial, possivelmente para que seja avaliada a extensão dos impactos gerados pelo cancelamento da exposição nos objetivos propostos e de eventuais compensações financeiras (...)".
Sobre o pedido de prestação de contas feito pelo MinC, Gazalle argumenta que o resultado da análise pode ser favorável ao pedido da liminar.
– Se o Santander tiver que devolver o dinheiro, isso só vai reforçar o conteúdo da minha ação – finalizou.