Com o objetivo de contribuir para o combate da pandemia de coronavírus, a Coordenação de Inovação Tecnológica da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) irá licenciar patentes e transferir tecnologias que possam ser úteis no tratamento, prevenção e diagnóstico da doença. De acordo com a instituição, o processo será feito de forma gratuita, ou seja, sem exclusividade e sem recebimento de royalties.
Vinicius Campos, coordenador de Inovação Tecnológica da UFPel, afirma que a iniciativa visa a dar amplo acesso às tecnologias inovadoras desenvolvidas na instituição, permitindo que elas cheguem àqueles que fabricarão e distribuirão produtos essenciais para o enfrentamento da pandemia.
— Embora os direitos de propriedade intelectual possam frequentemente servir para incentivar a criação de novos produtos, esses direitos não devem se tornar uma barreira para atender às necessidades urgentes como a pandemia da covid-19 — ressaltou Campos.
Além disso, a estratégia busca estimular o setor de produção a distribuir os resultados da forma mais abrangente possível e a baixo custo. Em troca das licenças ou transferências isentas de royalties, os receptores assumirão o compromisso de permitir maior acessibilidade ao sistema de saúde e à sociedade.
Segundo Glênio Couto Pinto Júnior, que atua na área de Propriedade Intelectual e Patentes da Coordenação de Inovação Tecnológica da UFPel, a proposta pode agilizar e simplificar os processos para atender as necessidades deste momento:
— A UFPel tem um volume de patentes que é um patrimônio público e deve servir à sociedade.
As patentes que atualmente estão disponíveis para licenciamento podem ser acessadas no Portal Tecnológico da UFPel. Mais informações podem ser obtidas no site da Coordenação de Inovação Tecnológica e pelo e-mail cit@ufpel.edu.br.
Regulamentação
Autorizados pela Portaria 732/2020 (disponível neste link), o Licenciamento de Patentes e a Transferência de Tecnologias de forma gratuita está previsto nas Resoluções do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) nº 30/2018 e Política de Inovação da UFPel (Resolução CONSUN nº 23/2019).