Lançado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o cartão Meu INSS Vale+, permite o adiantamento de até R$ 150 dos benefícios de aposentados, pensionistas e outros dependentes da Previdência.
Segundo informou a Agência Brasil, a expectativa é que pelo menos 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas, das quais 31,7 milhões recebem aposentadorias e pensões, e 6,3 milhões Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
A medida foi possível por conta de uma parceria com as instituições financeiras, que, para oferecer o adiantamento, devem firmar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o órgão. As regras para adesão ainda serão divulgadas pelo governo federal.
As instituições deverão emitir os cartões, que só irá funcionar na função créditos e não permitirá saques em dinheiro.
Para que serve o cartão Meu INSS Vale+?
Segundo o ministro da Previdência, Carlos Lupi, a ideia é que, com o cartão, os beneficiários possam adquirir itens essenciais, como medicamentos, alimentos, gás e transporte, sem anuidade ou imposição de taxas.
O uso do cartão será restrito, e não poderá ser utilizado para jogos de azar, por exemplo.
Como acessar?
Beneficiários deverão procurar uma instituição financeira que tenha experiência neste tipo de serviço e que tenha firmado um convênio ou acordo de cooperação com o INSS.
Será necessário, também, o uso de um cartão físico, equipado com chip e senha pessoal, emitido por uma instituição financeira autorizada.
Diferente do Meu INSS, que é uma carteira virtual acessada pelo beneficiário diretamente no aplicativo, o cartão será físico, com chip e senha.
E o desconto?
O desconto do valor adiantado será direto na folha de pagamento do beneficiário. Por enquanto, o uso deste benefício é limitado a uma única ocasião.
O ministro Carlos Lupi informou que a irá analisar o impacto da medida nos próximos 90 dias para saber se a medida poderá ser reavaliada ou não.
Requisitos para as instituições
Publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria regulamentou as condições para instituições financeiras participarem de uma nova modalidade de antecipação salarial.
Podem aderir ao programa instituições com, no mínimo, 12 meses de experiência no serviço de antecipação salarial e que tenham firmado convênio ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. Para operar a nova modalidade, será necessário formalizar um aditivo ao ACT.
Emissão de cartão sem custo é obrigatória
As instituições que aderirem deverão emitir um cartão físico com chip, sem custos aos segurados, como anuidades ou mensalidades. O cartão será usado para realizar as antecipações salariais e indicará a melhor data para a realização da operação, mas não permitirá saques.
Outro ponto definido pela portaria é o prazo máximo de cinco dias úteis para a liberação do valor antecipado no cartão. Esse montante não será considerado no cálculo da margem para outras modalidades de empréstimo consignado.
O documento também define regras de cessação de benefícios. Caso o proveito do segurado for cessado antes da quitação da parcela de antecipação salarial, a instituição financeira deverá arcar com o prejuízo da operação.