O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (24) duas alterações no Artigos 39 e 49 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288). A medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece diretrizes e critérios para a obtenção de dados sobre a distribuição étnica e racial no mercado de trabalho. Na prática, se torna obrigatório o registro da raça dos trabalhadores em alguns formulários (veja a seguir).
Conforme alteração no art.39, os documentos administrativos direcionados para o setor público e privado devem incluir um campo para identificar a raça e etnia do trabalhador. A identificação será feita através de grupos previamente delimitados, pelo critério da autoclassificação.
Segundo o texto da sanção, a inclusão do campo étnico-racial deve ser aplicada em documentos e registros similares aos listados abaixo:
- Formulários de admissão e demissão no emprego;
- Formulários de acidente de trabalho;
- Documentos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou outro sistema que tenha a mesma finalidade;
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou outros documentos semelhantes criados posteriormente;
- Documentos destinados a inscrever segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;
- Questionários de pesquisas realizadas pelo IBGE ou por outra entidade responsável por suas atribuições.
A nova medida pretende combater a discriminação racial e promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Lei prevê realização de pesquisa pelo IBGE
A alteração no Art. 49 do Estatuto de Igualdade Racial também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize, a cada cinco anos, pesquisa destinada a identificar o porcentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público. Essa pesquisa terá como finalidade auxiliar na execução da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).
Durante as celebrações do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, o governo anunciou a decisão de destinar um mínimo de 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal a pessoas negras.