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Voos atrasados e passageiros irritados. A greve aprovada por pilotos e comissários na última quinta-feira (15) já causou transtornos para clientes de diferentes companhias aéreas. Às 8h desta segunda-feira (19), ao menos 19 voos, em aeroportos do Brasil, apresentavam atraso. Por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a paralisação pode atingir somente 10% dos funcionários das empresas aéreas. Enquanto isso, passageiros tentam encontrar soluções.
As paralisações devem ocorrer diariamente e por prazo indeterminado, das 6h às 8h, em nove aeroportos: Congonhas e Guarulhos, em São Paulo; Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro; Viracopos (Campinas-SP); Brasília; Belo Horizonte; Porto Alegre; e Fortaleza. Apesar da determinação do TST, as movimentações ainda podem afetar a logística de algumas viagens.
Como orientação geral, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estabelece obrigações das empresas a fim de minimizar o desconforto dos passageiros. Confira:
- Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados
- Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço
- Oferecer reacomodação e reembolso integral, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a quatro horas ou cancelamento
Prazo para comunicar alterações e cancelamentos
Voos internacionais: a companhia deve informar aos passageiros qualquer mudança de horário ou itinerário com antecedência de 24 horas em relação ao horário originalmente contratado.
Voos nacionais: a companhia deve informar aos passageiros qualquer mudança de horário ou itinerário com antecedência de 72 horas em relação ao horário originalmente contratado.
Reembolso integral e reacomodação
Se a informação de alteração de horário ou cancelamento não for repassada dentro dos devidos prazos, a empresa aérea deve oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral ou de reacomodação gratuita em outro voo disponível, seja ele da própria companhia ou de outra.
No entanto, ainda que o passageiro seja informado dentro do prazo, essas mesmas alternativas devem ser oferecidas aos consumidores quando, no caso de voos internacionais, a alteração for superior a uma hora em relação ao horário de partida ou de chegada, e quando, no caso de voos domésticos, for superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou de chegada.
Já se houver falha na comunicação da empresa aérea e o passageiro só souber da alteração do voo quando estiver no aeroporto para embarque, suas alternativas também devem incluir o reembolso integral ou a reacomodação gratuita. O consumidor pode ainda optar por outra modalidade de transporte ou solicitar a reacomodação em outro voo da própria companhia em uma nova data, conforme seu interesse.
Como buscar seus direitos
Em casos onde há descumprimento do contrato de transporte aéreo, a Anac orienta que os passageiros primeiro procurem os canais de atendimento eletrônico, telefônico ou presencial da própria empresa aérea para resolvê-lo. Se não ficar satisfeito com o atendimento ou com a solução apresentada pela companhia e entender que teve um direito desrespeitado, é possível registrar uma reclamação no site consumidor.gov.br.
De acordo com o órgão, todas as empresas aéreas que operam no Brasil estão cadastradas na plataforma e devem responder às reclamações em até 10 dias. As manifestações registradas no site são analisadas pela Anac em âmbito coletivo para identificar os principais problemas enfrentados pelos passageiros e, assim, endereçar ações de educação para o consumo, de aprimoramento das normas e de fiscalização.
Procon é alternativa
O Procon RS, que atende 409 municípios gaúchos que não têm Procons municipais, pode colaborar com os passageiros que se sentirem lesados. O contato pode ser feito pela página de atendimento eletrônico.
Os moradores de cidades que possuem seus próprios órgãos, devem contatá-los diretamente caso precisem de auxílio. Os telefones, e-mails e endereços podem ser conferidos neste site.