Diante de um caso incomum, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu uma união estável paralela ao casamento, atendendo parcialmente um pedido em recurso. A decisão da 8ª Câmara Cível ainda permite a partilha de bens que tenham sido adquiridos durante a relação extraconjugal – o que deve ser solicitado em outra ação judicial.
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