A pandemia de coronavírus fez o ritmo de adoções de crianças e adolescentes desacelerar no Rio Grande do Sul. Levantamento exclusivo feito pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJRS) do Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho, a pedido de GaúchaZH, indica queda de 45,4% nas sentenças nos primeiros cinco meses do ano em comparação com o mesmo período do ano passado. Entre janeiro e maio de 2019, foram 341. Nesse período de 2020, foram 186.
O levantamento inclui as chamadas adoções concluídas, quando há uma sentença do Judiciário que define o novo lar da criança ou do adolescente. São contabilizados processos finalizados por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e casos como, por exemplo, de famílias que pretendem adotar. No caso do SNA, são crianças e adolescentes que foram retiradas dos pais biológicos por decisões judiciais.
Juíza-corregedora e coordenadora da Infância e Juventude do TJ, Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, explica que uma sentença pode resultar em um novo lar para uma ou mais crianças ou adolescentes. Conta que os trabalhos do setor não pararam na pandemia, “sobretudo por ser esta uma matéria de tramitação urgente e prioritária”.
Nara diz que a queda nas sentenças não equivale à diminuição dos processos de adoção.
— Há, atualmente, 550 crianças e adolescentes em estágio de convivência com fins de adoção pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no Estado do Rio Grande do Sul — observa.
A magistrada explica que o período do estágio de convivência, conforme previsto do Estatuto da Criança e do Adolescente, tem duração de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Contudo, segundo ela, ainda que haja um prazo legal estabelecido, “a realidade concreta da situação de cada criança e adolescente em específico precisa ser analisada e considerada”.
— Todas as dificuldades vivenciadas em um período de pandemia se somam às adversidades já comumente relacionadas ao estágio de convivência, motivo pelo qual o acompanhamento e o apoio às famílias precisam, quando houver necessidade, ser intensificados e, por vezes, ampliados — acrescenta a juíza.
Nara esclarece, ainda, que existem casos em que as crianças e os adolescentes são colocados liminarmente em família substituta, “de maneira que a conclusão do processo de adoção fica atrelada à conclusão do processo de destituição do poder familiar”.
— Esta colocação em liminar se dá normalmente naquelas situações em que há fortes evidências no processo de que aquela família biológica não reúne condições concretas de acolher e de assegurar os direitos básicos daquela criança ou adolescente e, por isso, o magistrado pode, mediante decisão fundamentada, decidir pela suspensão do poder familiar dos genitores e pela colocação desta criança ou adolescente em uma família substituta, devidamente avaliada e habilitada junto ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento — ressalta a juíza, ao destacar que “nestes casos, é necessário aguardar a sentença da destituição para poder haver o devido registro da sentença de adoção”.
Vinculação
Além dos casos de estágio de convivência e em processo de adoção, existe a chamada vinculação, que é realizada no SNA quando há o cruzamento positivo entre o perfil de uma criança ou de um adolescente com o de um pretendente.
— De modo que se inicia a proposição daquela criança/adolescente e, na sequência, o processo de aproximação. Neste, o adotando e o adotante se conhecem, realizam passeios e iniciam a formação do vínculo afetivo. Quando é chegado o momento em que esse vínculo está mais fortalecido, é então indicada pela equipe técnica (assistente social e psicólogo), que acompanha essa aproximação e a possibilidade de início do estágio de convivência — explica Nara.
Segundo a juíza, nesta situação de vinculados a pretendentes há, atualmente, 364 crianças e adolescentes junto ao SNA.
TOTAL DE SENTENÇAS DE ADOÇÃO NO RS
2019 (janeiro-maio) – 341
2020 (janeiro–maio) 186
Queda de 45.45%
SENTENÇAS DE ADOÇÃO MENSAIS NO RS
Janeiro
2019 - 69
2020 - 44
Queda de 36,23%
Fevereiro
2019 - 51
2020 - 58
Aumento de 13,72%
Março
2019 - 73
2020 - 51
Queda de 30,13%
Abril
2019 - 77
2020 - 11
Queda de 85,71%
Maio
2019 - 71
2020 - 22
Queda de 69,01%
341 processos finalizados, ante 186