Foram divulgadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31) as regras de extensão do prazo para sacar o valor das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A prorrogação só vale para pessoas que comprovarem doença grave ou reclusão em regime fechado – daí a impossibilidade de comparecer à agência da Caixa Federal para resgatar o dinheiro.
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A nova data para saques começa nesta terça-feira (1º de agosto) e vai até 31 de dezembro de 2018. Para ter direito ao prazo estendido, o trabalhador deve comprovar a "impossibilidade de comparecimento pessoal para solicitação da movimentação dos valores do FGTS de 10 de julho de 2017 até 31 de julho de 2017". A comprovação deverá ser feita, somente nas agências da Caixa, com os seguintes documentos:
- Nos casos de doença: com atestado médico.
- Para os presos: com certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão ou pela autoridade da unidade prisional.
O prazo para quem não se encaixa nestes requisitos não sofreu alteração e termina nesta segunda-feira (31).