A Justiça manteve hoje a suspensão da cobrança por despacho de bagagem em aeroportos brasileiros, que entraria em vigor nesta terça-feira. Recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), impetrado por meio da Advocacia-Geral da União, contra a decisão de primeira instância, foi negado pela presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A proibição da taxa extra foi determinada a partir de um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo.
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