É bom ter cuidado ao soltar o verbo para reclamar de alguém em aplicativos de mensagens. Uma moradora terá que pagar indenização à síndica do condomínio em que reside, após ter enviado ofensas verbais e mensagens vexatórias em um grupo de WhatsApp de sua autoria.
Segundo a vítima, o grupo foi criado para a discussão de questões do condomínio, mas servia como um canal para difamá-la, visto que ela não estava entre os membros da conversa. Ela moveu ação, solicitando que a condômina fosse impedida de fazer comentários sobre sua vida privada, indenização por danos morais e uma retratação no grupo de mensagens instantâneas. A ré negou as acusações e disse que em nenhum momento a desrespeitou.
A relatora do caso, juíza Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, da Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, reconheceu o dever de indenizar, já que os diálogos teriam atingido a esfera pessoal da síndica. Foi concedida uma indenização no valor de R$ 2 mil, mas os pedidos de retratação e de concessão de liminar foram negados.