
O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Uma eventual condenação da prefeitura de Porto Alegre na ação coletiva movida pelo Ministério Público sobre a enchente de 2024 poderia gerar um custo de até R$ 4,7 bilhões aos cofres municipais. O valor é equivalente a mais de um terço do orçamento anual da cidade e dez vezes o déficit registrado no ano passado.
O levantamento preliminar feito pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) considera o número de pessoas afetadas pela inundação e a média dos valores arbitrados pela Justiça em indenizações por danos morais e materiais.
Na ação coletiva, detalhada na semana passada pelo repórter Gabriel Jacobsen em Zero Hora, o MP acusa o município de cometer omissões que resultaram em falhas no sistema de proteção, cobra R$ 50 milhões por danos coletivos e pede que a prefeitura pague indenizações individuais a todos os habitantes e empresários de bairros atingidos.
A estimativa da PGM considera as 1,2 mil ações judiciais que já estão em andamento contra o município e, principalmente, os pedidos que apareceriam após a eventual condenação do município. No total, haveria 160 mil potenciais credores.
O procurador-geral do município, Johnny Prado, diz que a prefeitura ainda não foi intimada, mas recebeu com surpresa a notícia da propositura da ação, visto que o município vinha prestando esclarecimentos ao MP em outro inquérito civil.
Prado diz que não é possível antecipar a defesa no processo, mas adianta que um dos pontos levantados será a jurisprudência de tribunais superiores que indica que, para comprovar a omissão de um ente público, é preciso demonstrar que havia um dever legal de agir.
—Nesse sentido, o município defende que, se houve uma omissão, se houve um dever específico de agir, ele seria da União, conforme determina a Constituição Federal, quando trata de quem é responsável pela proteção contra enchentes e catástrofes climáticas — afirma o procurador.
Mais direto, o prefeito Sebastião Melo diz que a ação deveria envolver os outros entes federativos, visto que a água da enchente escoou de outros municípios e a Constituição determina que é dever do governo federal planejar a defesa contra inundações.
— Não entendi até agora como essa ação é só contra o município, não contra o Estado e a União — diz Melo.
No texto da ação coletiva, os promotores argumentam que o sistema de proteção contra cheias é administrado apenas pelo município, sem responsabilidade de Estado ou União.