Se ninguém contestar a constitucionalidade da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, cerca de 800 magistrados do Rio Grande do Sul ganharão, sem jogar, uma espécie de Lotofácil. O valor ainda é incerto, porque o cálculo leva em conta a data de admissão, a evolução na carreira, se continua na ativa ou já se aposentou.
Ao aprovar a volta do adicional de tempo de serviço, os 25 desembargadores do Órgão Especial não apresentaram o impacto no orçamento. Tampouco informaram quanto custará pagar os atrasados do tempo em que esses juízes ficaram sem receber os quinquênios, eliminados quando foi adotado o sistema de pagamento por subsídio.
Se é difícil fazer o cálculo, quase impossível é entender a fundamentação legal desse presente natalino, para além do manjado "direito adquirido a regime jurídico". Porque o subsídio foi instituído por lei e incorporou as vantagens conhecidas como penduricalhos.
Note-se que, em 21 de março de 2006, o Conselho Nacional de Justiça editou a resolução número 13, que diz:
"Art. 3º O subsídio mensal dos magistrados constitui-se exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, de qualquer origem.
Art. 4º Estão compreendidas no subsídio dos magistrados e por ele extintas as seguintes verbas do regime remuneratório anterior:
III - adicionais:
b) no Poder Judiciário dos Estados, os adicionais por tempo de serviço em suas diversas formas, tais como: anuênio, biênio, triênio, sexta-parte, "cascatinha", 15% e 25%, e trintenário".
Resumo da opereta, na loteria do Judiciário gaúcho, o canetaço é mais forte do que a lei e a resolução do CNJ.
Confira a resolução do CNJ que instituiu os subsídios:
Confira a lei que instituiu os subsídios no RS:
CNJ arquiva queixa contra juiz do Caso Kiss
Por 10 votos da quatro, o Conselho Nacional de Justiça decidiu não levar adiante um pedido de providências contra o juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri do Caso Kiss.
O CNJ julgou um pedido de providências do advogado Jader Marques, reclamando que Faccini teria desrespeitado a resolução número 135/2011 do CNJ ao divulgar manifestações sobre a anulação do julgamento.
O advogado também se insurgiu por ter sido chamado pelo juiz de "perdigueiro de nulidades".
Com a decisão, Faccini está livre de responder a um processo disciplinar.
Um dos votos favoráveis a ele foi do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que disse não ter visto exageros na manifestação dele.