Diante dos questionamentos levantados pelo presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região (Sindha), Henry Chmelnitsky, em relação ao decreto que regulamenta a doação de alimentos que seriam jogados fora pelos restaurantes, a prefeitura divulgou nota esclarecendo as dúvidas ponto a ponto. Chmelnitsky disse na sexta-feira que o decreto não garante segurança jurídica para os estabelecimentos porque é "genérico" e deixa vários pontos em aberto. A prefeitura e a vereadora Mônica Leal (PP) dizem que não e que os empresários podem doar sem medo.
Conforme o decreto, estabelecimentos como restaurantes, padarias e centrais de distribuição "ficam autorizados a doar" os excedentes, desde que ainda estejam em condições de consumo humano. As sobras de alimentos de pratos em buffets, por exemplo, não serão consideradas aptas para doação. O texto diz ainda que cada estabelecimento deverá ter um técnico entre os funcionários para avaliar se a comida ainda tem condições de consumo.
— O decreto não é claro o suficiente. Quando vence esse produto? Como ele vai ser transportado? Quem vai entregar? Que tipo de fiscalização vai ter? E quando acontecer de alguém pegar uma virose pelo mau transporte o que acontece? — questionou Chmelnitsky.
Confira a íntegra da resposta da prefeitura
"O programa de doação e aproveitamento de alimentos está em conformidade com a lei federal.
Quando vence esse produto?
Os estabelecimentos podem doar alimentos que observem os seguintes critérios:
I – alimentos não perecíveis, industrializados ou processados que estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação específicas pelo fabricante;
II – alimentos in natura (hortaliças, legumes e frutas) desde que se encontrem em condições de consumo;
III – alimentos preparados prontos (refeições e lanches) não comercializados, em adequadas condições de consumo.
Consideram-se próprios para o consumo humano os alimentos e as refeições que mantenham suas propriedades nutricionais e segurança sanitária e não prejudiquem a saúde dos beneficiários da doação.
Consideram-se impróprios para o consumo humano os alimentos que estejam alterados por ação de causas naturais, tais como umidade, ar, luz, enzimas, microorganismos e parasitos, que tenham sofrido avarias, deterioração ou prejuízo em sua composição intrínseca, pureza ou caracteres organolépticos.
Os alimentos que serão doados devem seguir os seguintes procedimentos:
I – os alimentos quentes devem ser mantidos em a temperatura superior a 60°C (sessenta graus Celsius) por no máximo 6 (seis) horas;
a) a temperatura do alimento preparado deve ser reduzida de 60ºC (sessenta graus Celsius) a 10ºC (dez graus Celsius) em até 2h (duas horas);
II – os alimentos que são servidos frios devem:
a) ser mantidos em temperaturas de 4°C (quatro graus Celsius) ou menos, conservados por até 5 (cinco) dias, ou
b) ser mantidos em temperaturas superiores a 4°C (quatro graus Celsius) e inferiores a 5°C (cinco graus Celsius), conservados por menos de 5 (cinco) dias;
c) ser conservados sob refrigeração a temperaturas inferiores a 5ºC (cinco graus Celsius), ou congelados à temperatura igual ou inferior a -18ºC (dezoito graus Celsius negativos).
III – o acondicionamento dos alimentos deverá ser em equipamento adequado para a manutenção da temperatura e para o transporte;
IV – o veículo que transportará os alimentos a serem doados, deverá ser higienizado, com proteção de carga e o transporte não poderá ultrapassar a um raio de 5 km (cinco quilômetros
Como vai ser transportado?
Devem observar a legislação sanitária. Não fomos minuciosos no procedimento do transporte, propositalmente, pois burocratizar essa etapa, deixaria muitos “receptores” de fora.
Quem vai entregar?
Restaurantes, padarias, supermercados, bares, feiras de hortigranjeiros, sacolões, mercados populares, centrais de distribuição, indústrias de alimentos e de outros estabelecimentos congêneres.
Esses estabelecimentos devem contar com responsável técnico com curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, o qual passará as instruções de cuidado com os alimentos.
O responsável técnico atestará o controle de qualidade dos alimentos na saída dos estabelecimentos e repassar orientações à entidade receptora, acerca da conservação e consumo dos alimentos doados.
Que tipo de fiscalização vai ter?
Todos aqueles parâmetros e critérios nacionais e internacionais reconhecidamente garantidoras da segurança alimentar e nutricional. "