O 13º salário de 2019 dos servidores da prefeitura de Porto Alegre será pago em parcela única, no primeiro trimestre de 2020. Nos últimos dois anos, a gratificação natalina foi parcelada em 10 vezes.
— Vamos encerrar o ano pagando as 12 do ano, mais o 13º salário de 2018. Infelizmente não sobrou recurso para quitar o 13º em 2019, mas o avanço nas finanças da prefeitura é evidente — comemora o secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, lembrando que o município terminará o ano sem atrasar salários um único mês.
Nesta quinta-feira (28), a prefeitura encaminha à Câmara projeto especificando como será feito o pagamento e prevendo indenização pelo atraso.
De acordo com a proposta, em função da impossibilidade de pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro de 2019, o Poder Executivo ficará autorizado a indenizar os servidores públicos municipais – ativos, inativos, pensionistas, vinculados a estatutos próprios e os agentes políticos do Município –, acrescido de juros e de eventuais despesas equivalentes aos custos inerentes aos possíveis contratos bancários, cuja regulamentação será feita por decreto.
Se os servidores optarem em não contratar a antecipação da gratificação, o município realizará o pagamento em quota única no primeiro trimestre de 2020, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de juros legais de 1% ao mês.
Conforme o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, em que pese todo o trabalho de ajuste de contas, ainda assim o município não consegue arcar com os custos de duas folhas em dezembro.
— Estamos viabilizando uma alternativa para que os servidores possam contratar junto às instituições bancárias o empréstimo para o pagamento da gratificação natalina, com todos os encargos pagos pelo município — afirmou Busatto.
A prefeitura dará ampla divulgação do serviço a ser oferecido pelas instituições bancárias aos servidores municipais.
A partir da publicação da lei, as instituições financeiras poderão oferecer a antecipação aos servidores que desejarem receber o valor referente à gratificação natalina de forma integral.
Os encargos decorrentes da operação serão custeados pelo município, com taxa e formato da indenização aprovada no projeto.