Na mesma sessão em que rejeitou por unanimidade o recurso do procurador Geraldo da Camino pedindo a suspensão do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos magistrados, o Tribunal de Contas do Estado definiu o índice de correção a ser aplicado: é o INPC mais 6% ao ano. Com a utilização desse indexador, o saldo devedor cai dos R$ 971,7 milhões (valor de fevereiro de 2014), calculados pelo Tribunal de Justiça aplicando o IGPM mais 12% de juro ano, para algo em torno de R$ 168 milhões. Em julho, o TJ já havia refeito as contas e chegado a um valor de R$ 237 milhões.
Diferença milionária
Conta de auxílio-moradia de juízes encolhe R$ 800 milhões
Tribunal de Contas define índice de correção da Parcela Autônoma de Equivalência e saldo devedor cai de R$ 975 milhões para R$ 168 milhões