
O jornalista Vitor Netto colabora com o colunista Rodrigo Lopes, titular deste espaço.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul, por meio da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, garantiu indenização à filha de um anistiado político por danos sofridos durante a ditadura militar no país. A decisão é do juiz Rodrigo Machado Coutinho, proferida no final de março. A União foi condenada a pagar R$ 50 mil.
A autora da ação pleiteava ser declarada anistiada política, requerendo indenização por danos morais e extrapatrimoniais. Segundo relatos na petição inicial, o seu pai, político gaúcho que teve o mandato de deputado estadual cassado em 1964, foi preso e sofreu perseguição política durante o regime militar. Em 1966, a família se exilou no Uruguai. O processo corre em segredo de Justiça, e os nomes não foram divulgados.
Dos três pedidos, o magistrado negou o reconhecimento da condição de anistiada política de forma reflexa, por não haver previsão legal. Conforme ele, "Em que pese o pedido de anistia protocolado por seu pai ter sido deferido, visto que foi considerado perseguido político, os pedidos de anistia baseados em perseguição reflexa (perseguição sofrida por terceiro, mas que poderia ter refletido na vida do Requerente), não se enquadram no comando legal.".
Quanto à reparação econômica por danos patrimoniais, o juiz entendeu não ser cabível, pois faltou comprovação da ocorrência de perdas materiais diretas da autora, que era adolescente à época e, portanto, dependente dos pais.
Diante do pedido de indenização por danos morais, Coutinho entendeu que “está demonstrada a existência de abalos morais reflexos, causados pelos fatos narrados e imputáveis à atuação ilícita do Estado. Não se trata, evidentemente, de mero dissabor.”. Segundo o magistrado, a requerente permaneceu afastada da sua cidade natal e da família, "com medo e sem liberdade de se movimentar pelas ruas".
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.