Depois que a coluna mostrou o retorno de Soraia Rosso Saloum, a folclórica Tia Carmen, para a noite de Porto Alegre, dezenas de leitores escreveram dizendo que estávamos exaltando um crime. De fato, o Código Penal brasileiro proíbe casas de prostituição e qualquer tipo de exploração sexual. Mas, segundo Soraia, não é isso o que ela faz.
– O Carmen's Club é uma casa com shows de striptease. Qualquer pessoa pode entrar, homem ou mulher, e, se as frequentadoras cobram algum valor dos clientes, isso é com elas. Não fico com nada. Não me envolvo com prostituição – diz a empresária.
Mas e os quartos? É comum casais se conhecerem no local e, na mesma noite, subirem para os dormitórios que a casa oferece.
– É um motel que fica ao lado do clube. Aberto ao público, inclusive. Se alguém estiver na rua, por exemplo, e quiser locar um quarto, está liberado. Faço a locação como em qualquer motel – afirma Soraia.
Quer dizer: segundo ela, seu faturamento vem só da venda de comidas e bebidas, dos ingressos e dos quartos. Questionada pela coluna, a empresária entende que a prostituição deveria, sim, ser regulamentada – e não proibida – no Brasil.
– Uma prostituta pode exercer a profissão por 25, 30 anos, mas não tem direitos, não se aposenta, não tem sequer como declarar renda para comprar uma casa ou abrir uma conta no banco – avalia Soraia, acrescentando que, "em alguns casos, são pessoas que ganham muito bem e que deveriam pagar impostos até para ajudar o país".
O que diz a lei
Para entender se estabelecimentos como o Carmen's Club estão dentro da lei ou não, a coluna consultou o delegado Fábio Motta Lopes, professor de Direito Penal da Unisinos. Ele afirma que, quando um caso como esse chega ao Judiciário, é comum juízes absolverem o réu com base no "princípio de adequação social".
A verdade é que esses casos raramente são investigados. O natural é concentrar esforços em crimes de maior gravidade.
FÁBIO MOTTA LOPES
Professor de Direito Penal
Ou seja: embora o Código Penal preveja prisão de dois a cinco anos a quem administrar "estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário", existiria na sociedade uma certa tolerância a essa atividade. Por fazer parte da cultura e da tradição, essa conduta não deveria ser punida.
Por outro lado, os tribunais superiores têm jurisprudência oposta: essa tolerância social não teria o poder de revogar um artigo do Código Penal. Portanto, somente uma nova lei – e não a cultura, os costumes ou a tradição – poderia alterar a interpretação da legislação.
– A verdade é que esses casos raramente são investigados. Em qualquer polícia do mundo, como a demanda é sempre maior que a capacidade de atendimento, o natural é concentrar esforços em crimes de maior gravidade – analisa Fábio Motta Lopes.