O começo do novo ano letivo, que na rede estadual do Rio Grande do Sul ocorre na segunda-feira, significa na prática o início da vigência da legislação federal que restringe o uso de celulares nas escolas do país. O debate sobre a necessidade de limitar o uso de smartphones e o acesso a redes sociais e aplicativos de mensagem tanto nas salas de aula como nos intervalos amadureceu bastante no Brasil no ano passado, a partir do robustecimento das evidências de que a distração causada pela tecnologia atrapalha a absorção de conteúdos e as notas.
Convém ressaltar que, sozinha, a legislação está longe de ser o bastante para reverter a qualidade insuficiente do ensino no Brasil, escancarada nos programas internacionais que avaliam e comparam a performance de estudantes de diferentes países. Ainda assim, pode ser capaz de contribuir bastante para uma melhora na assimilação do conhecimento, a partir da perspectiva de que os alunos não dispersem tanto a atenção e consigam se concentrar mais nas aulas. Os professores, ao menos, deixam de ter a concorrência dos celulares à mão das crianças e adolescentes.
Smartphones e outros aparelhos do gênero podem e devem ser usados como ferramentas pedagógicas, sob supervisão
A lei, válida para escolas públicas e particulares de toda a Educação Básica, desde a pré-escola até o Ensino Médio, traz benefícios adicionais. Como a restrição também é válida para intervalos e recreios, tende a fazer bem para o desenvolvimento das habilidades sociais, por estimular as interações presenciais, hoje prejudicadas pela imersão individual nas telas. O tempo longe dos dispositivos eletrônicos pode ainda permitir uma mudança de hábitos que diminua bastante o uso excessivo dos aparelhos com acesso à internet pelas crianças e adolescentes, um comportamento que pode causar problemas cognitivos e sofrimentos, como ansiedade.
A Secretaria da Educação do Estado (Seduc) publicou na sexta-feira uma portaria sobre o tema, como forma de orientar a rede sobre a aplicação da lei. Um dos pontos importantes é alertar para professores e outros profissionais que trabalhem na escola evitar o uso dos dispositivos, a não ser para finalidades pedagógicas ou de gestão. Dar o exemplo também é essencial para o respeito às regras.
Tanto a legislação como a portaria do Estado também deixam claro que os aparelhos eletrônicos podem ser utilizados para questões de acessibilidade e inclusão, problemas que envolvam saúde ou outros tipos de emergência. Por isso trata-se de uma restrição, e não de uma proibição. Até porque os smartphones e outros aparelhos do gênero podem e devem ser usados como ferramentas pedagógicas, sob supervisão. A tecnologia faz parte do dia a dia da população e vive-se em uma sociedade cada vez mais digital. Cabe à escola potencializar o bom proveito de uma forma que colabore com uma aprendizagem conectada às exigências que os alunos terão na vida adulta e, ao mesmo tempo, instruir sobre os malefícios do uso desmedido.
A legislação federal, após nove anos de tramitação, foi aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República no mês passado. Já existiam algumas leis municipais e iniciativas de escolas particulares neste sentido. Para que a norma federal produza os bons efeitos esperados, é essencial que a comunidade escolar pactue as diretrizes e exista a compreensão e a colaboração dos pais e responsáveis.