Assim que estreou no Rio Grande do Sul, em outubro de 2021, a empresa de agenciamento de viagens Buser, chamada de "uber dos ônibus", teve quatro ônibus apreendidos pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).
Agora, suas atividades no Estado estão liberadas por decisão da 2ª Vara Federal de Porto Alegre (veja imagem abaixo), que liberou as operações da Buser em viagens interestaduais no Rio Grande do Sul. Como se sabe, sempre há possibilidade de algum recurso jurídico, mas ao menos por ora, o serviço fica autorizado.
A sentença de 30 páginas da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro deu ganho de causa à Buser no processo movido pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do RS (Fetergs) contra a startup, que promove a intermediação de viagens de ônibus por meio de plataforma na internet. Na avaliação da magistrada, como a Buser é uma empresa de tecnologia, não precisa de autorização ou concessão do poder público para operar.
Apesar da decisão favorável à Buser, não podem ser descartados novos capítulos nessa polêmica atividade. O modelo representa para os transportadores de passageiros uma disrupção semelhante à que a Uber significou para os táxis. Mas assim como o app "de carona", começam a surgir outras alternativas, como a startup wemobi (em minúsculas, mesmo), além da já estabelecida Blablacar para viagens intermunicipais.
Segundo a Buser, o serviço acumula 8 milhões de clientes no Brasil. Além da decisão da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, tem obtido decisões favoráveis na Justiça, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), depois de ação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também não identificaram irregularidades na atividade da Buser, o que fez com que a Abrati desistisse do contencioso, em abril de 2021.