O Tribunal de Justiça achou por bem enviar um posicionamento, a respeito da recente coluna que escrevi, intitulada "Decisão judicial tuitada por Osmar Terra é rara e não forma jurisprudência". Na ocasião, comentei decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ que não considerou tentativa de homicídio o fato de suspeito de tráfico ter disparado contra PMs. Lembramos que esse tipo de decisão é raro e não forma jurisprudência.
O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ, fez algumas observações sobre a decisão dos seus colegas da 3ª Câmara:
1 - O TJ apenas confirmou decisão de Primeiro Grau pela desclassificação do delito, posição essa inclusive acompanhada pelo Ministério Público.
2 - A decisão unânime, com voto de três desembargadores, fundamentou-se nos seguintes fatos:
- A versão dos policiais não foi confirmada, por não haver vestígios materiais dos supostos disparos.
- Não houve realização de perícia datiloscópica na arma, que poderia provar a veracidade dos fatos.
- Não foi efetuado o exame residuográfico nas mãos do réu, o que demonstraria a possibilidade de vestígios de espoletamento e de pólvora.
3 - Dessa forma, não foi possível concluir que foram efetuados disparos contra os policiais militares, já que o réu negou a autoria.
4 - A decisão não absolve o réu. O processo, inicialmente do Tribunal do Júri, em razão da desclassificação, foi redistribuído para a 3ª Vara Criminal do Foro Central. "Portanto, não há que se falar em precedente ou risco de formação de jurisprudência sobre não se configurar crime de tentativa de homicídio disparar arma de fogo contra policiais durante a fuga, simplesmente porque a decisão disso não tratou", diz Amaro da Silveira.
Feito o esclarecimento, cabe ao colunista uma ponderação: ainda que nesse caso específico tenha sido considerado que não existiam provas de que o réu atirou contra os policiais, na mesma decisão, os magistrados também levaram em conta a possível inexistência de intenção de matar.
Esse é o ponto que motivou a polêmica levantada pelo ministro Osmar Terra. Mas o TJ considera que, neste episódio, não ficou provada a tentativa de homicídio:
" O que se rejeita é apenas a conclusão automática de que se houve disparos na fuga, há tentativa branca de homicídio...no cenário posto, pelas provas, tem-se, aqui, dúvida concreta, substancial, que fragiliza sobremaneira a hipótese acusatória".